Execução de Título ExtrajudicialCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 61.900,01
Órgão julgador
Juízo Substituto da 3ª VF de Volta Redonda
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
PRWS AUTO PECAS LTDA
CNPJ
Reu
PEDRO ROMILDO NUNES
CPF
Reu
WAGNER DA SILVA MENDES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA
OAB/RJ 019608·CPF·Representa: Autor
ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA
OAB/RJ 073167·CPF·Representa: Autor
MANOELA DE OLIVEIRA CASTRO
OAB/MG 224568·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Processo Suspenso por Execução Frustrada
10/06/2025, 12:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
10/06/2025, 01:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
03/06/2025, 13:42
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
03/06/2025, 02:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
02/06/2025, 05:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
02/06/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008208-35.2022.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: WAGNER DA SILVA MENDES
ADVOGADO(A): MANOELA DE OLIVEIRA CASTRO (OAB MG224568)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 106.1: Como requerido pela CEF e tendo em vista a não localização de bens penhoráveis, SUSPENDO o processamento desta ação de execução, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º, do CPC1. Decorrido o prazo ânuo de suspensão, e não sendo indicados elementos novos, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação, sem baixa na distribuição (art. 921, § 2º, do CPC), contando-se automaticamente o prazo da prescrição intercorrente aplicável ao caso (art. 921, § 4º, do CPC).
INTIME-SE e ANOTE-SE a suspensão no sistema processual.
1. Art. 921. Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...)
02/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/05/2025, 18:55
Despacho
30/05/2025, 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/05/2025, 18:55
Conclusos para decisão/despacho
30/05/2025, 14:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
27/05/2025, 01:15
Juntada de Petição
07/05/2025, 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104