Execução de Título ExtrajudicialCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 138.744,58
Órgão julgador
Juízo Federal da 28ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
DISTRIBUIDORA DE LEGUMES BOM REPOUSO LTDA
CNPJ
Reu
ROBSON CARVALHO SILVA
CPF
Reu
KATIA CARVALHO SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
ERIKA SEIBEL PINTO
OAB/ES 009181·CPF·Representa: Autor
ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA
OAB/RJ 073167·CPF·Representa: Autor
CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA
OAB/RJ 019608·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/RJ 099589·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
04/05/2026, 13:09
Juntada de Petição
09/03/2026, 11:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
03/03/2026, 20:02
Juntada de Petição
29/01/2026, 17:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
10/06/2025, 01:29
Juntada de Petição
09/06/2025, 14:49
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
03/06/2025, 02:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
02/06/2025, 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
02/06/2025, 05:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
02/06/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049239-44.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 93: Indefiro o pedido de dilação de prazo.
Suspenda-se o feito pelo prazo de um ano, a teor do art. 921 do CPC/15.
Decorrido o prazo acima, havendo indicação pelo exequente de bens penhoráveis e respectivos endereços em que possam ser encontrados, proceda-se à citação por oficial, caso ainda não citada a parte executada, expedindo-se também o respectivo mandado de penhora e avaliação.
Nada sendo requerido no prazo de um ano da decisão de suspensão, determino o arquivamento dos autos.
Destaco, por oportuno, que o prazo de prescrição intercorrente tem início da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, §4º do CPC/15).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente - o qual somente poderá ser interrompido uma vez, na forma do art. 2002 do CC/2002, mediante indicação de bens penhoráveis pela parte exequente -, reative-se o processo no sistema e intime(m)-se as partes que figuram na relação processual para que se manifestem no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC/15.
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
03/06/2025, 02:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
02/06/2025, 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
02/06/2025, 05:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
02/06/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049239-44.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 93: Indefiro o pedido de dilação de prazo.
Suspenda-se o feito pelo prazo de um ano, a teor do art. 921 do CPC/15.
Decorrido o prazo acima, havendo indicação pelo exequente de bens penhoráveis e respectivos endereços em que possam ser encontrados, proceda-se à citação por oficial, caso ainda não citada a parte executada, expedindo-se também o respectivo mandado de penhora e avaliação.
Nada sendo requerido no prazo de um ano da decisão de suspensão, determino o arquivamento dos autos.
Destaco, por oportuno, que o prazo de prescrição intercorrente tem início da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, §4º do CPC/15).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente - o qual somente poderá ser interrompido uma vez, na forma do art. 2002 do CC/2002, mediante indicação de bens penhoráveis pela parte exequente -, reative-se o processo no sistema e intime(m)-se as partes que figuram na relação processual para que se manifestem no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC/15.
02/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/05/2025, 18:36
Despacho
30/05/2025, 18:36
Conclusos para decisão/despacho
28/05/2025, 18:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
28/05/2025, 01:02
Juntada de Petição
13/05/2025, 10:50
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
29/04/2025, 18:22
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
14/04/2025, 22:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
27/03/2025, 05:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/03/2025, 16:44
Despacho
03/02/2025, 17:53
Conclusos para decisão/despacho
03/02/2025, 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
03/02/2025, 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
31/01/2025, 23:59
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
25/01/2025, 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/01/2025, 16:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
14/11/2024, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
19/10/2024, 23:59
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/10/2024, 13:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
28/09/2024, 01:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 75
06/09/2024, 16:12
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
14/08/2024, 12:54
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
12/08/2024, 18:19
Decisão interlocutória
15/07/2024, 21:46
Conclusos para decisão/despacho
15/07/2024, 19:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 66
16/05/2024, 15:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 65
07/05/2024, 15:02
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
02/05/2024, 15:25
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
02/05/2024, 12:47
Juntada de peças digitalizadas
30/04/2024, 17:08
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
24/04/2024, 21:46
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
24/04/2024, 18:54
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
24/04/2024, 18:54
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
23/04/2024, 15:11
Decisão interlocutória
17/04/2024, 15:45
Conclusos para decisão/despacho
15/04/2024, 17:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
17/02/2024, 01:07
Juntada de Petição
11/02/2024, 15:43
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
26/01/2024, 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
29/12/2023, 23:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
20/12/2023, 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
07/12/2022, 22:00
Juntada de Petição
07/12/2022, 11:30
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
02/12/2022, 19:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
17/11/2022, 16:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
11/11/2022, 16:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
07/11/2022, 14:23
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
20/10/2022, 06:59
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
19/10/2022, 13:57
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
19/10/2022, 13:57
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
17/10/2022, 19:03
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
17/10/2022, 19:03
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
17/10/2022, 19:03
Despacho
17/10/2022, 18:41
Conclusos para decisão/despacho
13/10/2022, 14:25
Juntada de Petição
26/08/2022, 16:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
19/08/2022, 18:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
19/08/2022, 12:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
04/08/2022, 14:24
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
28/07/2022, 07:52
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
28/07/2022, 07:52
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
27/07/2022, 13:22
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
25/07/2022, 16:14
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
25/07/2022, 16:14
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
25/07/2022, 16:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
17/07/2022, 12:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
15/07/2022, 01:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
12/07/2022, 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5