Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009509-61.2024.4.02.5002/ES
AUTOR: ROMILSON MARTINS MENDES
ADVOGADO(A): SLIN RIOS RIBEIRO (OAB ES011694)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a interposição do recurso de apelação pelo BANCO DO BRASIL SA, intime-se a parte autora para contrarrazoar, prazo de 15 (quinze) dias.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para que procedam conforme já indicado na decisão em evento 4, DOC1, transcrevo:
"2.1) Com relação à distribuição do processo, verifico que o caput do artigo 9º do Ato Normativo nº 064/2021, do TJES, assim dispõe (grifei):
Art. 9º. Havendo declínio de competência proveniente de sistema diverso e se destine a Juízo que utilize o PJe no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, cumpre à parte interessada providenciar a digitalização, o cadastramento e a distribuição do feito nesse sistema, exceto nos casos dispostos no artigo 8º, §1º, IV.
3) Diante disso e tendo em vista que o presente feito já tramita em autos eletrônicos (o que afasta a necessidade de digitalização), intime-se a parte Autora para que proceda ao cadastramento e à distribuição do processo no sistema PJe do TJES, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
4) Com o decurso do prazo, à Secretaria para dar baixa e arquivar."
Após, promova-se a baixa e o arquivamento do feito.