Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO04 -> TRF2
20/08/2025, 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
20/08/2025, 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
05/07/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
25/06/2025, 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
25/06/2025, 17:21
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 22:17
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
03/06/2025, 02:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
02/06/2025, 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
02/06/2025, 20:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
02/06/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010694-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: INSTITUTO DO ESPORTE SERVICOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANO GOMES FILIPPO (OAB RJ138043)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por INSTITUTO DO ESPORTE SERVICOS MEDICOS LTDA apenas para sanar a omissão quanto ao enfrentamento dos precedentes administrativos específicos (Parecer SEI nº 7.689/2021/ME e Soluções de Consulta RFB nº 3.011/2020 e 8.013/2024), conforme fundamentação supra. A presente decisão integra a sentença embargada, que passa a conter a análise dos precedentes administrativos invocados, mantendo-se inalterados todos os demais fundamentos e o dispositivo de improcedência do pedido. Rejeito as alegações de omissão quanto à valoração das licenças sanitárias e contradição interna, por inexistentes, conforme fundamentação. A interrupção do prazo recursal operada pelos embargos (art. 1.026, caput, CPC) cessa com a publicação desta decisão. Intime-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
02/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
31/05/2025, 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
31/05/2025, 10:45
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
31/05/2025, 10:45
Conclusos para julgamento
30/05/2025, 23:02
Documentos
SENTENÇA
•31/05/2025, 10:45
SENTENÇA
•13/05/2025, 16:30
25/06/2025, 17:21
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 22:17
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
03/06/2025, 02:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
02/06/2025, 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
02/06/2025, 20:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
02/06/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010694-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: INSTITUTO DO ESPORTE SERVICOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANO GOMES FILIPPO (OAB RJ138043)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por INSTITUTO DO ESPORTE SERVICOS MEDICOS LTDA apenas para sanar a omissão quanto ao enfrentamento dos precedentes administrativos específicos (Parecer SEI nº 7.689/2021/ME e Soluções de Consulta RFB nº 3.011/2020 e 8.013/2024), conforme fundamentação supra. A presente decisão integra a sentença embargada, que passa a conter a análise dos precedentes administrativos invocados, mantendo-se inalterados todos os demais fundamentos e o dispositivo de improcedência do pedido. Rejeito as alegações de omissão quanto à valoração das licenças sanitárias e contradição interna, por inexistentes, conforme fundamentação. A interrupção do prazo recursal operada pelos embargos (art. 1.026, caput, CPC) cessa com a publicação desta decisão. Intime-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
02/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
31/05/2025, 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
31/05/2025, 10:45
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
31/05/2025, 10:45
Conclusos para julgamento
30/05/2025, 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
30/05/2025, 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
23/05/2025, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
15/05/2025, 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
15/05/2025, 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
13/05/2025, 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
13/05/2025, 16:30
Julgado improcedente o pedido
13/05/2025, 16:30
Conclusos para julgamento
12/05/2025, 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
08/05/2025, 19:53
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
29/04/2025, 18:25
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
14/04/2025, 22:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
06/04/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
28/03/2025, 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
28/03/2025, 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/03/2025, 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/03/2025, 19:47
Determinada a intimação
27/03/2025, 19:47
Conclusos para decisão/despacho
27/03/2025, 19:47
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
27/03/2025, 19:47
Juntada de Petição
27/03/2025, 19:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
20/03/2025, 01:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
16/03/2025, 23:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
06/03/2025, 15:10
Juntada de Petição
06/03/2025, 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4