Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO14 -> TRF2
15/11/2025, 09:33
Publicado no DJEN - no dia 16/10/2025 - Refer. ao Evento: 47
16/10/2025, 02:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
15/10/2025, 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
15/10/2025, 18:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/10/2025 - Refer. ao Evento: 47
15/10/2025, 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/10/2025, 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/10/2025, 15:34
Determinada a intimação
14/10/2025, 15:34
Conclusos para decisão/despacho
12/09/2025, 02:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
27/08/2025, 22:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
19/08/2025, 01:05
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
05/08/2025, 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
04/08/2025, 02:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
01/08/2025, 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
01/08/2025, 15:26
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•14/10/2025, 15:34
ATO ORDINATÓRIO
•01/08/2025, 17:06
15/10/2025, 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/10/2025, 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/10/2025, 15:34
Determinada a intimação
14/10/2025, 15:34
Conclusos para decisão/despacho
12/09/2025, 02:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
27/08/2025, 22:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
19/08/2025, 01:05
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
05/08/2025, 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
04/08/2025, 02:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
01/08/2025, 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
01/08/2025, 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
01/08/2025, 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
01/08/2025, 15:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
25/07/2025, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
24/07/2025, 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
23/07/2025, 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
23/07/2025, 16:14
Julgado procedente o pedido
23/07/2025, 16:14
Conclusos para julgamento
14/07/2025, 15:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
18/06/2025, 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
11/06/2025, 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
10/06/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
03/06/2025, 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
02/06/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5065283-70.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: LONGEVITE LAB'S ANALISES CLINICAS LTDA
ADVOGADO(A): RAFAEL MOREIRA ALBUQUERQUE DE MENEZES (OAB RJ159124)
ADVOGADO(A): ARTHUR VITOR COSTA MENDES PRAUN (OAB RJ219552)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por LONGEVITE LAB'S ANÁLISES CLÍNICAS LTDA em face da UNIÃO FEDERAL objetivando o reconhecimento da inexistência de relação jurídico-tributária que a obrigue a recolher o PIS/COFINS com inclusão do valor do ISS nas suas bases de cálculo e a restituição dos valores recolhidos com a incidência da Taxa SELIC, observada a prescrição quinquenal.
A inicial veio acompanhada de procuração e documentos.
Custas judiciais recolhidas no Evento 6.2.
Em sua contestação de Evento 6.2, a UNIÃO FEDERAL pugnou pela "prescrição em relação à pretensão redibitória dos eventuais valores recolhidos no quinquênio anterior ao da propositura da ação" e sustentou que "o julgamento proferido pelo E. STF, no Tema 69, NÃO ABRANGE O ISS, mas tão somente o ICMS, impondo-se a rejeição quanto ao pedido de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, prevalecendo na hipótese dos autos o entendimento do E. STJ, firmado em julgamento de recurso repetitivo, que assenta: o ISS compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS (REsp 1.330.737)".
A parte autora refutou as alegações defensivas e informou não ter mais provas a produzir. (Evento 16.1)
Intimada (Evento 18.1), a UNIÃO FEDERAL informou não ter mais provas a produzir (Evento 21.1).
DECIDO.
Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento do feito.
Neste momento processual, deixo de apreciar a questão da prescrição suscitada pela para ré, por se tratar de questão de mérito, que, como tal, será analisada em sede de sentença.
Na ausência de questões processuais pendentes, assim como de qualquer requerimento de dilação probatória, considero que os autos se apresentam suficientemente instruídos para o alcance do mérito, de modo que dou por saneado o presente feito.
Intimem-se as partes nos termos do artigo 357, § 1º do CPC.
Nada mais sendo requerido, venha o processo concluso para prolação de sentença.
02/06/2025, 00:00
Decisão interlocutória
31/05/2025, 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
31/05/2025, 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
31/05/2025, 23:56
Conclusos para decisão/despacho
02/05/2025, 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
16/04/2025, 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
16/04/2025, 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/04/2025, 17:45
Determinada a intimação
15/04/2025, 17:45
Conclusos para decisão/despacho
15/04/2025, 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
24/02/2025, 23:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
03/02/2025, 23:59
Determinada a intimação
24/01/2025, 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/01/2025, 16:10
Conclusos para decisão/despacho
28/12/2024, 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
11/12/2024, 03:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
20/10/2024, 23:59
Juntada de Petição
11/10/2024, 17:51
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 22:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
10/10/2024, 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
30/09/2024, 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
07/09/2024, 23:59
Decisão interlocutória
28/08/2024, 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão