Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035639-82.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LUIZ ANTONIO LENTO PRATAVIERA
ADVOGADO(A): ANDERSON FERREIRA HENRIQUES (OAB RJ237900)
SENTENÇA
Ante os termos da petição apresentada em Juízo pela parte interessada, reputo a ocorrência de transação entre as partes pelo que HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado para declarar extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro nos artigos 487, inciso III, b, do CPC/2015. Custas ex lege. Sem honorários uma vez que os reputo inseridos no acordo administrativo. Haja vista a homologação judicial da transação acerca de direitos contestados em juízo tornar o ato praticado pelas partes perfeito e acabado e passível de produzir efeitos de natureza processual, restando irrecorrível e transitada em julgado no momento em que proferida, n ermos da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00005, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021, do PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, que dispõe sobre os depósitos judiciais eletrônicos e as operações neles incidentes no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, oficie-se à CEF/Pab Rio Branco, em observância ao parágrafo único do artigo 906 do CPC/2015, para que transfira o montante integral depositado a disposição deste Juízo nos autos em referência na conta 0625/005/86465126-0 para a conta indicada pela parte interessada, em até dez dias, observados os dados informados na petição do Evento 103. Cumprido, cientifique-se a parte beneficiária da operação efetivada. Ato contínuo, arquive-se com baixa. P.R.I.