Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 311 e 310
11/06/2025, 14:09
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 310, 311
04/06/2025, 02:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 312
03/06/2025, 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 312
03/06/2025, 17:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 310, 311
03/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5013200-96.2018.4.02.5001/ES RÉU: PAULO CESAR GILLES
ADVOGADO(A): ALVINO PADUA MERIZIO (OAB ES007834)
ADVOGADO(A): DIEGO GOMES DUMMER (OAB ES016617)
ADVOGADO(A): DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA (OAB ES006462)
RÉU: FAMILIA GILLES LANCHONETE E RESTAURANTE CASA DA BICA LTDA
ADVOGADO(A): DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA (OAB ES006462)
ADVOGADO(A): ALVINO PADUA MERIZIO (OAB ES007834)
ADVOGADO(A): DIEGO GOMES DUMMER (OAB ES016617)
SENTENÇA
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar: 1) a reintegração definitiva do DNIT na posse da faixa de domínio e área não edificável da Rodovia BR-262, na altura do Km 69,5, Alto Santa Maria, em Marechal Floriano/ES, nos termos da fundamentação acima; 2) que os réus procedam, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, à demolição da edificação existente dentro da faixa de domínio e área não edificável da rodovia federal, conforme especificado na presente sentença. Condeno os RÉUS ao pagamento das custas processuais (1% sobre o valor da causa), bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma do art. 85, §8º do CPC. Intimem-se.
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5013200-96.2018.4.02.5001/ES RÉU: PAULO CESAR GILLES
ADVOGADO(A): ALVINO PADUA MERIZIO (OAB ES007834)
ADVOGADO(A): DIEGO GOMES DUMMER (OAB ES016617)
ADVOGADO(A): DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA (OAB ES006462)
RÉU: FAMILIA GILLES LANCHONETE E RESTAURANTE CASA DA BICA LTDA
ADVOGADO(A): DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA (OAB ES006462)
ADVOGADO(A): ALVINO PADUA MERIZIO (OAB ES007834)
ADVOGADO(A): DIEGO GOMES DUMMER (OAB ES016617)
SENTENÇA
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar: 1) a reintegração definitiva do DNIT na posse da faixa de domínio e área não edificável da Rodovia BR-262, na altura do Km 69,5, Alto Santa Maria, em Marechal Floriano/ES, nos termos da fundamentação acima; 2) que os réus procedam, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, à demolição da edificação existente dentro da faixa de domínio e área não edificável da rodovia federal, conforme especificado na presente sentença. Condeno os RÉUS ao pagamento das custas processuais (1% sobre o valor da causa), bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma do art. 85, §8º do CPC. Intimem-se.
03/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/06/2025, 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/06/2025, 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/06/2025, 11:55
Julgado procedente o pedido
02/06/2025, 11:55
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 305, 306 e 304
02/06/2025, 11:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 303 - Julgado procedente em parte o pedido - 02/06/2025 10:48:41)
02/06/2025, 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/06/2025, 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/06/2025, 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/06/2025, 10:48
Conclusos para julgamento
25/11/2024, 18:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 296 e 295
22/11/2024, 15:42
Juntada de Petição
31/10/2024, 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 297
31/10/2024, 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 295, 296 e 297
26/10/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/10/2024, 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/10/2024, 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/10/2024, 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 288
15/10/2024, 08:01
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
12/10/2024, 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 288
07/10/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 289
27/09/2024, 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 289
27/09/2024, 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/09/2024, 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/09/2024, 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
26/09/2024, 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285
26/09/2024, 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
24/09/2024, 14:19
Determinada a intimação
24/09/2024, 14:19
Conclusos para decisão/despacho
23/09/2024, 13:39
Juntada de Petição
26/08/2024, 17:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 278 e 277
26/08/2024, 17:04
Juntada de Petição
21/08/2024, 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 277 e 278