Execução de Título Extrajudicial 5003126-76.2025.4.02.5117 - TRF2 | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Compromisso
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TRF2
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
Nao informado
Valor da Causa
R$ 162.875,32
Órgão julgador
-
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-04
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Autor
FERNANDA LOPES EXTRACAO E SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA
CNPJ
23.***.***.0001-23
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Reu
FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA LOPES
CPF
093.***.***-30
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Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175
·
CPF
777.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Autor
SANDRA MARIA DE BARROS SOARES
OAB/PE 012806
·
CPF
380.***.***-91
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
08/05/2026, 03:11
Publicado no DJEN - no dia 29/04/2026 - Refer. ao Evento: 44
29/04/2026, 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/04/2026 - Refer. ao Evento: 44
28/04/2026, 02:06
Determinada a intimação
27/04/2026, 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/04/2026, 17:12
Conclusos para decisão/despacho
27/04/2026, 13:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
26/02/2026, 03:08
Juntada de Petição
23/02/2026, 13:23
Publicado no DJEN - no dia 13/02/2026 - Refer. ao Evento: 36
13/02/2026, 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/02/2026 - Refer. ao Evento: 36
12/02/2026, 02:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/02/2026 - Refer. ao Evento: 36
11/02/2026, 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/02/2026, 16:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
04/12/2025, 16:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
28/11/2025, 09:22
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
17/11/2025, 00:44
Ver todas as movimentações (48)
Todas as movimentações
(48)
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
08/05/2026, 03:11
Publicado no DJEN - no dia 29/04/2026 - Refer. ao Evento: 44
29/04/2026, 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/04/2026 - Refer. ao Evento: 44
28/04/2026, 02:06
Determinada a intimação
27/04/2026, 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/04/2026, 17:12
Conclusos para decisão/despacho
27/04/2026, 13:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
26/02/2026, 03:08
Juntada de Petição
23/02/2026, 13:23
Publicado no DJEN - no dia 13/02/2026 - Refer. ao Evento: 36
13/02/2026, 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/02/2026 - Refer. ao Evento: 36
12/02/2026, 02:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/02/2026 - Refer. ao Evento: 36
11/02/2026, 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/02/2026, 16:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
04/12/2025, 16:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
28/11/2025, 09:22
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
17/11/2025, 00:44
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
17/11/2025, 00:40
Expedição de mandado - RJSGOSECMA
10/11/2025, 19:00
Expedição de mandado - RJSGOSECMA
10/11/2025, 19:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
30/10/2025, 05:02
Publicado no DJEN - no dia 22/10/2025 - Refer. ao Evento: 26
22/10/2025, 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/10/2025 - Refer. ao Evento: 26
21/10/2025, 02:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
20/10/2025, 18:29
Determinada a intimação
20/10/2025, 18:29
Conclusos para decisão/despacho
20/10/2025, 18:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
02/09/2025, 01:09
Juntada de Petição
31/08/2025, 19:47
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
08/08/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
07/08/2025, 02:00
Determinada a intimação
06/08/2025, 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/08/2025, 09:10
Conclusos para decisão/despacho
05/08/2025, 15:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
04/07/2025, 17:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
28/06/2025, 11:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
27/06/2025, 01:05
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 22:22
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
16/06/2025, 11:34
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
16/06/2025, 11:32
Expedição de mandado - RJSGOSECMA
11/06/2025, 18:42
Expedição de mandado - RJSGOSECMA
11/06/2025, 18:42
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
04/06/2025, 02:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
03/06/2025, 05:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
03/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003126-76.2025.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte executada, para efetuar o pagamento da dívida em 3 (três) dias contados da citação, na forma do art. 829 do CPC. Fixo em 10% (dez por cento) do valor da execução os honorários advocatícios a serem pagos pela parte executada, nos termos do art. 827 do CPC. Defiro, outrossim, os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC. Ressalte-se que a parte executada, citada, poderá: Pagar o valor integral no prazo de 3 (três) dias, caso em que a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo único, do CPC); opor embargos à execução (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC c/c art. 231 do CPC); ou, ainda, reconhecer a existência do crédito em favor da parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, depositando o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do débito, inclusive custas e honorários de advogado, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC c/c art. 827, parágrafo único, ambos do CPC), suspendendo-se a execução até a integralização da dívida, no caso de deferimento da proposta pelo juiz (art. 916, § 3º e 4º, do CPC). Não encontrando a parte executada a fim de realizar a citação, o Oficial de Justiça, antes de restituir o mandado ao Cartório, deverá realizar o arresto de bens da mesma em quantidade suficiente para que a execução possa ser satisfeita, conforme o art. 830 do CPC, intimando o atual ocupante/possuidor, dando-lhe ciência da existência da execução, penhora ou arresto havidos. Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam localizados os bens do executado passíveis de penhora, arquive-se o presente feito (art. 921, parágrafo 2º do CPC), independentemente de nova intimação da parte exequente, ficando a mesma desde já ciente que a partir daí começará a fluir o prazo para prescrição intercorrente, consoante o art. 921, parágrafo 4º do CPC, independentemente de nova intimação. Insta esclarecer que qualquer manifestação que não demande a promoção do curso da execução, deverá ser juntada aos autos somente para que se aguarde o decurso do prazo de suspensão e posterior arquivamento do feito. Intimada a parte exequente, cumpra-se.
03/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/06/2025, 12:29
Determinada a citação
02/06/2025, 12:29
Conclusos para decisão/despacho
30/05/2025, 15:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
02/05/2025, 11:57
Distribuído por sorteio
30/04/2025, 11:34
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
27/04/2026, 17:12
ATO ORDINATÓRIO
•
11/02/2026, 17:50
DESPACHO/DECISÃO
•
20/10/2025, 18:29
DESPACHO/DECISÃO
•
06/08/2025, 09:10
DESPACHO/DECISÃO
•
02/06/2025, 12:29