Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
30/04/2026, 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
30/04/2026, 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2026, 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
28/04/2026, 10:48
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/04/2026
20/04/2026, 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143 - Ciência Tácita
10/04/2026, 23:59
Expedição de ofício
31/03/2026, 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
31/03/2026, 19:39
Juntado(a)
16/10/2025, 17:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
28/06/2025, 01:02
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 22:19
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 136
04/06/2025, 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 136
03/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5058100-24.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CENTRO EDUCACIONAL DE MAMBUCABA LTDA
ADVOGADO(A): WAGNER ALMEIDA PEREIRA (OAB RJ116296)
DESPACHO/DECISÃO
1. O Executado foi regularmente citado, razão pela qual defiro a penhora via sistema SISBAJUD (da matriz e eventuais filiais, em se tratando de pessoa jurídica), tal como autorizam os artigos 185-A, do CTN e 854, do CPC, limitado ao valor total ora em execução, por meio da indisponibilidade de valores a ele(s) pertencentes depositados junto a instituições financeiras, ressalvando-se, no(s) caso(s) de corresponsável(eis) pessoa(s) física(s), os eventuais créditos provenientes de poupanças, vencimentos, proventos ou pensões, em conformidade com o que preceituam os incisos IV e X do artigo. 833 do CPC, na modalidade prevista pelo sistema de repetição programada, a chamada "teimosinha", quando requerido pela parte exequente.
Verificado o bloqueio, intime-se o Executado na pessoa de seu advogado, para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Deixo de abrir prazo para oposição de embargos, ante o decurso do mesmo no evento 40.
2. Caso haja requerimento de desbloqueio formulado pelo(s) executado(s) com fundamento em alegação de impenhorabilidade legal (art. incisos IV e X do artigo. 833 do CPC), devidamente comprovada no processo, voltem-me os autos imediatamente conclusos para decisão. Atento ao princípio da economia processual indefiro, desde logo, eventual pedido neste sentido desprovido da indispensável prova documental.
Se o valor total bloqueado for insuficiente aos custos inerentes ao processo, fica desde já deferido o levantamento. Entende-se como custos inerentes ao processo não os referentes à alienação, para realização do bem penhorado em espécie, de que naturalmente não se pode cogitar na constrição de ativos financeiros; mas sim os inerentes aos tempos de serviços dos servidores e materiais da Justiça necessários aos procedimentos para o aperfeiçoamento da própria penhora (v.g.: expedição, cumprimento e certificações de mandados, editais, ofícios etc.), nesse sentido considerando-se insuficiente o valor bloqueado que seja inferior às custas devidas à União, na Justiça Federal, em ações cíveis em geral, ou seja, a 1% (um por cento) do valor causa até o máximo de R$ 1.915,38 (= 1.800 UFIR’s) (CPC, art. 836 c/c Lei nº 9.289/96), ou mesmo inferior a R$ 100,00 (cem reais).
Outrossim, independente do montante total bloqueado, fica desde já deferido o desbloqueio dos valores consolidados por instituição financeira inferiores a R$ 10,00 (dez reais), já que, para esses, nos termos do que dispunha o art. 13, § 7º, do Regulamento BACENJUD 2.0, aquelas instituições estão dispensadas de proceder ao bloqueio.
Da mesma forma, proceda-se ao desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva, como dispõe o § 1º do art. 854 do CPC.
3. Mantido(s) o(s) bloqueio(s), converto a indisponibilidade em penhora, sem lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC) e determino a transferência do(s) saldo(s) para conta(s) judicial à disposição desta Vara, via SISBAJUD. Oportunamente, proceda-se à juntada aos autos do comprovante do depósito a ser fornecido pela CEF.
4. Após, dê-se vista à Exequente para que informe o valor do débito na data do depósito na conta judicial, bem como os dados necessários à conversão em renda/transferência dos valores.
Prazo: 10 (dez) dias contados em dobro n/f do art. 183 do CPC.
5. Isso feito, oficie-se à CEF para transformação em pagamento/conversão em renda do valor informado ou da totalidade do valor depositado judicialmente, conforme o caso.
6. Sendo inexitosa a medida, com fulcro no art. 40 da Lei n.º 6.830/80, suspendo o curso da presente Execução Fiscal pelo prazo máximo de 01 (um) ano, ou até manifestação de uma das partes.
Decorrido tal prazo, sem manifestação útil ao prosseguimento da Execução, os autos serão arquivados sem baixa na forma do art. 40, § 2.º da LEF, ficando a Exequente desde já ciente de que não haverá nova intimação acerca do arquivamento, o qual é decorrência automática do decurso do prazo de um ano de suspensão, iniciando-se o cômputo do prazo prescricional do referido arquivamento, nos termos do art. 40, § 4º, da LEF.
Intime-se.
Prazo: 10 (dez) dias.
Conforme previsão legal, somente com a efetiva localização do devedor ou de bens sobre os quais possa recair a penhora, os autos serão desarquivados para o prosseguimento da execução, atentando a Exequente para o fato de que o processo é eletrônico, podendo a Exequente ter acesso a qualquer tempo ao seu inteiro teor e peticionar no momento em que julgar oportuno. Petições requerendo vista ou suspensão por tempo determinado, seguida de nova vista, sequer serão apreciadas por este Juízo, por prejudiciais à celeridade e à economia processual.
03/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/06/2025, 13:46
Decisão interlocutória
02/06/2025, 13:45
Conclusos para decisão/despacho
19/03/2025, 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
01/11/2024, 13:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 124 e 129
01/11/2024, 13:14
Juntada de Petição
01/11/2024, 12:32
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
29/10/2024, 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/10/2024, 16:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
24/10/2024, 06:15
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 22:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
03/10/2024, 23:59
Juntada de Petição
26/09/2024, 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
23/09/2024, 17:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
23/09/2024, 17:14
Despacho
19/09/2024, 17:45
Conclusos para decisão/despacho
19/09/2024, 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
07/09/2024, 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
06/09/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/08/2024, 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
30/07/2024, 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
19/07/2024, 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/07/2024, 11:00
Expedição de ofício
05/07/2024, 18:36
Decisão interlocutória
07/05/2024, 11:54
Conclusos para decisão/despacho
07/05/2024, 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
06/03/2024, 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
02/03/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/02/2024, 15:05
Despacho
21/02/2024, 15:05
Conclusos para decisão/despacho
20/02/2024, 19:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - EXCLUÍDA
20/02/2024, 17:04
Juntada de Petição
16/01/2024, 08:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
19/12/2023, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
01/12/2023, 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/11/2023, 17:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
30/11/2023, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
08/11/2023, 09:44
Despacho
01/11/2023, 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/11/2023, 09:21
Conclusos para decisão/despacho
27/10/2023, 17:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/10/2023, 17:44
Juntada de peças digitalizadas
27/10/2023, 17:43
Juntada de Petição
22/09/2023, 12:37
Juntada de Petição
21/04/2023, 10:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
01/12/2022, 20:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
09/11/2022, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
20/10/2022, 13:38
Despacho
19/10/2022, 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/10/2022, 12:59
Conclusos para decisão/despacho
18/10/2022, 20:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
16/09/2022, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
31/08/2022, 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/08/2022, 17:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p014350 - TUTECIO GOMES DE MELLO)
15/07/2022, 17:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
13/07/2022, 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
28/06/2022, 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/06/2022, 13:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
04/03/2022, 01:57
Juntada de Petição
16/02/2022, 22:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
14/02/2022, 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/02/2022, 22:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
16/12/2021, 13:52
Juntada de Petição
18/11/2021, 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
11/11/2021, 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/11/2021, 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
10/11/2021, 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
24/10/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
14/10/2021, 19:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
08/04/2021, 22:46
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
29/03/2021, 06:11
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
28/03/2021, 18:47
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
28/03/2021, 04:02
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
27/03/2021, 04:35
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021
25/03/2021, 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
15/03/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/03/2021, 17:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
04/03/2021, 05:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 58
23/02/2021, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
13/02/2021, 09:50
Expedição de ofício
16/09/2020, 16:55
Juntada - Peças Digitalizadas
28/08/2020, 14:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
26/08/2020, 03:35
Juntada de Petição
07/08/2020, 18:58
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
07/08/2020, 03:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 49
31/07/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 50
22/07/2020, 08:32
Despacho/Decisão - Interlocutória
21/07/2020, 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
21/07/2020, 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
21/07/2020, 10:52
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
20/07/2020, 16:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
18/07/2020, 05:32
Juntada de Petição
17/07/2020, 22:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 43
02/07/2020, 08:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
01/07/2020, 16:33
Despacho/Decisão - de Expediente
01/07/2020, 16:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
30/06/2020, 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
12/06/2020, 19:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 38
26/05/2020, 23:59
Despacho/Decisão - Interlocutória
16/05/2020, 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
16/05/2020, 16:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
15/05/2020, 21:27
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
15/05/2020, 10:51
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
13/05/2020, 06:17
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
09/05/2020, 00:43
Juntada de Petição
08/05/2020, 19:08
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
07/05/2020, 12:06
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00016
24/04/2020, 16:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
27/03/2020, 23:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
27/03/2020, 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
17/03/2020, 19:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 25 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 17/03/2020 19:13:35)
17/03/2020, 19:16
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
17/03/2020, 18:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
13/03/2020, 04:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
04/03/2020, 11:54
Despacho/Decisão - Interlocutória
03/03/2020, 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
03/03/2020, 16:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
03/03/2020, 15:12
Juntada de Petição
27/02/2020, 21:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
16/02/2020, 21:41
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
13/02/2020, 20:41
Expedição de mandado - RJANGSECMA
10/02/2020, 10:27
Juntada - Peças Digitalizadas
29/01/2020, 16:08
Despacho/Decisão - Interlocutória
13/01/2020, 15:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
13/01/2020, 14:09
Juntada de Petição
09/01/2020, 13:00
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
10/12/2019, 02:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8