Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
04/09/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
04/09/2025, 01:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
27/08/2025, 02:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
26/08/2025, 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
26/08/2025, 15:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
26/08/2025, 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
25/08/2025, 19:44
Determinada a intimação
25/08/2025, 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
25/08/2025, 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
25/08/2025, 19:44
Conclusos para decisão/despacho
25/08/2025, 17:16
Juntado(a)
25/08/2025, 17:09
Juntada de Petição
21/08/2025, 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
01/08/2025, 19:01
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50089711720254020000/TRF2
04/07/2025, 09:06
Juntada de Petição
03/07/2025, 12:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 58 Número: 50089711720254020000/TRF2
03/07/2025, 11:55
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 59
28/06/2025, 01:02
Juntada de Petição
27/06/2025, 14:53
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 22:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
12/06/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
04/06/2025, 02:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59 - Ciência no Domicílio Eletrônico
03/06/2025, 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
03/06/2025, 05:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
03/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005904-29.2023.4.02.5104/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 36 - INDEFIRO o requerimento de inversão do ônus da prova, já que esta não decorre de forma automática da relação de consumo, tendo em vista que o artigo 6º, VIII do CDC prevê que é necessária a presença de hipossuficiência probatória para tanto.
Nesse caso, não se vislumbra a presença do requisito em questão, já que a autora pode provar suas teses por meio de elementos periciais e testemunhais já requeridos, além da juntada de documentos.
Considerando-se que há pleito de indenização por danos morais, e que esses não decorrem in re ipsa do contexto analisado, DEFIRO a produção de prova testemunhal (exclusivamente com relação ao referido panorama fático). Apresente a parte autora o rol de testemunhas, qualificando-as (inclusive com a apresentação de seus endereços e justificando sua correlação com os fatos, ou seja, esclarecendo qual sua contribuição testemunhal para a elucidação dos elementos em análise).
A prova pericial é indispensável, já que a questão fulcral diz respeito a vícios supostamente construtivos e à responsabilidade da CEF pela sua reparação e ressarcimento de valores despendidos.
Assim, à Secretaria para que nomeie, no sistema AJG, perito com a formação em engenharia civil.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º do CPC/15), apresentem seus quesitos (que deverão, por obvio, guardar íntima relação com o objeto da demanda, quais sejam, os vícios construtivos alegados) e indiquem assistente técnico, caso queiram.
Desde já, arbitro os honorários no valor máximo da tabela do anexo único da Resolução 305/2014 do CJF, ou de nova Resolução do CJF que esteja em vigor na data da solicitação de referidos honorários, ressaltando-se que tais valores serão pagos após a conclusão da perícia ou, após a apresentação de eventuais esclarecimentos solicitados ao expert, conforme prevê o art. 29 da Resolução 305/2014 do CJF.
Efetivada a designação por meio do sistema AJG, intime-se pessoalmente referido profissional para ciência formal de sua nomeação para atuar no presente feito, bem como para que designe dia e hora para a realização da vistoria do imóvel que acarretará o início dos trabalhos periciais, ressalvando-se que deverá este responder os quesitos apresentados pelas partes.
Ocorrendo a designação de dia e hora, intimem-se as partes para ciência.
Ressalvo, por fim, que o Senhor Perito dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização do exame pericial, para apresentação de laudo pericial conclusivo a este Juízo.
Após, voltem-me conclusos.
03/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/06/2025, 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/06/2025, 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/06/2025, 14:00
Decisão interlocutória
02/06/2025, 14:00
Conclusos para decisão/despacho
24/04/2025, 16:57
Juntada de Petição - (P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
10/02/2025, 14:15
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
01/02/2025, 13:06
Juntada de Petição - (P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
01/02/2025, 13:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
31/01/2025, 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
10/12/2024, 03:04
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
23/11/2024, 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
18/11/2024, 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
17/11/2024, 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
17/11/2024, 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
14/11/2024, 05:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/11/2024, 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/11/2024, 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/11/2024, 15:24
Decisão interlocutória
13/11/2024, 15:24
Conclusos para decisão/despacho
13/11/2024, 13:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 32
01/10/2024, 05:02
Juntada de Petição
26/09/2024, 21:08
Juntada de Petição
23/09/2024, 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
17/09/2024, 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
17/09/2024, 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
16/09/2024, 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
16/09/2024, 06:40
Ato ordinatório praticado
13/09/2024, 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/09/2024, 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/09/2024, 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/09/2024, 12:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
15/08/2024, 08:28
Juntada de Petição
22/07/2024, 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
08/07/2024, 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
17/06/2024, 23:59
Despacho
07/06/2024, 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/06/2024, 15:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
24/04/2024, 14:56
Conclusos para decisão/despacho
15/09/2023, 12:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
09/09/2023, 01:04
Juntada de Petição
05/09/2023, 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
17/08/2023, 13:24
Despacho
16/08/2023, 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/08/2023, 16:16
Conclusos para decisão/despacho
16/08/2023, 12:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
13/07/2023, 18:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
17/06/2023, 01:04
Juntada de Petição
15/06/2023, 17:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
28/05/2023, 23:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
27/05/2023, 10:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
24/05/2023, 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4