Recurso Inominado CívelAposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIORecurso Inominado Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Órgão julgador
4ª Turma Recursal - 3º Juiz Relator (RJ)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75 - Ciência Tácita
07/05/2026, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 29/04/2026 - Refer. ao Evento: 74
29/04/2026, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/04/2026 - Refer. ao Evento: 74
28/04/2026, 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
27/04/2026, 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
27/04/2026, 12:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
27/04/2026, 12:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
22/04/2026, 18:35
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
22/04/2026, 15:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
14/04/2026, 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
11/04/2026, 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
10/04/2026, 03:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59 - Ciência Tácita
06/04/2026, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 31/03/2026 - Refer. ao Evento: 58
31/03/2026, 02:09
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/03/2026<br>Período da sessão: <b>13/04/2026 00:00 a 22/04/2026 23:59</b>
30/03/2026, 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/03/2026 - Refer. ao Evento: 58
30/03/2026, 02:05
Documentos
ACÓRDÃO
•27/04/2026, 12:00
EXTRATO DE ATA
•22/04/2026, 15:16
27/04/2026, 12:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
27/04/2026, 12:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
22/04/2026, 18:35
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
22/04/2026, 15:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
14/04/2026, 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
11/04/2026, 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
10/04/2026, 03:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59 - Ciência Tácita
06/04/2026, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 31/03/2026 - Refer. ao Evento: 58
31/03/2026, 02:09
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/03/2026<br>Período da sessão: <b>13/04/2026 00:00 a 22/04/2026 23:59</b>
30/03/2026, 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/03/2026 - Refer. ao Evento: 58
30/03/2026, 02:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
28/03/2026, 03:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/03/2026
27/03/2026, 16:46
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/04/2026 00:00 a 22/04/2026 23:59</b><br>Sequencial: 9
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 - Ciência Tácita
14/03/2026, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 06/03/2026 - Refer. ao Evento: 48
06/03/2026, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/03/2026 - Refer. ao Evento: 48
05/03/2026, 02:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/03/2026
04/03/2026, 17:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/03/2026 00:00 a 23/03/2026 23:59</b><br>Sequencial: 61
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 27/01/2026 até 01/02/2026 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA PRES/TRF2 Nº 36, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
23/01/2026, 18:09
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 38
22/01/2026, 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 38
21/01/2026, 02:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 - Ciência Tácita
29/12/2025, 23:59
Decisão interlocutória de Mérito
19/12/2025, 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/12/2025, 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/12/2025, 16:24
Conclusos para decisão/despacho
13/11/2025, 13:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
13/07/2025, 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
02/07/2025, 15:37
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
01/07/2025, 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
30/06/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034781-51.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARIA ODINEIDE NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO(A): ALINNE DO NASCIMENTO CAMARINHA (OAB RJ169000)
ADVOGADO(A): FRANCISCO PESSOA LOPES DA SILVA (OAB RJ187933)
ATO ORDINATÓRIO
Haja vista a interposição de recurso (Enunciado nº 79, do FOREJEF), ao recorrido (PARTE AUTORA) para, em sendo o caso, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 9.099, de 1995, art. 42, § 2o).
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
30/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
29/06/2025, 12:01
Ato ordinatório praticado
29/06/2025, 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
27/06/2025, 16:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
19/06/2025, 01:04
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 22:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
12/06/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
04/06/2025, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
03/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034781-51.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA ODINEIDE NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO(A): ALINNE DO NASCIMENTO CAMARINHA (OAB RJ169000)
ADVOGADO(A): FRANCISCO PESSOA LOPES DA SILVA (OAB RJ187933)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, a teor do art. 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação, condenando o INSS a conceder à parte autora MARIA ODINEIDE NASCIMENTO PEREIRA, CPF, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB nº 211.961.019-8 com o modo de cálculo que importar melhor benefício dentre a previsão dos arts. 15 e 16 da EC 103/19, uma vez que a parte autora preenche os requisitos em ambas as modalidades, e a partir da data do requerimento administrativo (16/01/2024), considerando o tempo de 31 anos, 03 meses e 14 dias de contribuição na DER. CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde 16/01/2024. No cálculo das diferenças incidirá a tese firmada no Tema nº 905 do STJ, segundo a qual ?As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)?, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF?s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 das Turmas Recursais/RJ. Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, que a autarquia-requerida tem melhores condições e facilidades na elaboração do discriminativo da Renda Mensal Inicial do benefício, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tal valor. Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei nº 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado. Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. Certificado o trânsito em julgado, intime-se a CEAB-DJ para implantar o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis e o INSS para, no mesmo prazo, informar o valor total dos atrasados. Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF. Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas. P.R.I.
03/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
02/06/2025, 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
02/06/2025, 17:03
Julgado procedente o pedido
02/06/2025, 17:03
Conclusos para julgamento
11/02/2025, 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
29/11/2024, 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
29/11/2024, 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
22/11/2024, 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
22/11/2024, 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/11/2024, 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/11/2024, 14:29
Determinada a intimação
21/11/2024, 14:29
Conclusos para decisão/despacho
15/11/2024, 12:07
Juntada de Petição
09/09/2024, 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
09/09/2024, 10:07
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
07/08/2024, 17:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
27/07/2024, 23:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
17/07/2024, 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
05/06/2024, 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
05/06/2024, 13:55
Determinada a intimação
05/06/2024, 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão