Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5027334-21.2024.4.02.5001/ES
REQUERENTE: JOICE CEZAR MORENO
ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)
ADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)
DESPACHO/DECISÃO
1 – Considerando que houve, nos autos, a informação acerca de depósito de valor(es) requisitado(s), deve(m) a(s) parte(s) interessada(s) comparecer(em) a qualquer Agência do banco destinatário do(s) depósito(s) (BB ou CEF), a partir da data em que estará(ão) disponível(is) para saque (data informada na(s) requisição(ões) de pagamento juntada(s) aos autos), munida(s) da documentação necessária para efetuar(em) o(s) levantamento(s) da(s) importância(s) em questão.
Intime-se para ciência.
2 – Após, nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos.
Diligencie-se.
À Secretaria, para:
Intimar as partes (prazo: 5 dias simples);
Arquivar o processo.