CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
SAMANTHA ESMAILE DA SILVA VIANNA
OAB/RJ 244861·CPF·Representa: Autor
BRUNO MOURA DE SOUZA LEAO
CPF·Representa: Réu
Movimentações
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO05 -> TRF2
17/11/2025, 19:38
Publicado no DJEN - no dia 28/10/2025 - Refer. ao Evento: 39
28/10/2025, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/10/2025 - Refer. ao Evento: 39
27/10/2025, 02:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/10/2025 - Refer. ao Evento: 39
24/10/2025, 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
24/10/2025, 13:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
24/10/2025, 01:05
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 28,23 em 23/10/2025 Número de referência: 1401953
23/10/2025, 06:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
22/10/2025, 10:18
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2025
14/10/2025, 23:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
10/10/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 02/10/2025 - Refer. ao Evento: 30
02/10/2025, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/10/2025 - Refer. ao Evento: 30
01/10/2025, 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
30/09/2025, 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
30/09/2025, 11:28
Julgado procedente em parte o pedido
30/09/2025, 11:28
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•24/10/2025, 13:25
SENTENÇA
•30/09/2025, 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
24/10/2025, 13:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
24/10/2025, 01:05
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 28,23 em 23/10/2025 Número de referência: 1401953
23/10/2025, 06:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
22/10/2025, 10:18
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2025
14/10/2025, 23:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
10/10/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 02/10/2025 - Refer. ao Evento: 30
02/10/2025, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/10/2025 - Refer. ao Evento: 30
01/10/2025, 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
30/09/2025, 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
30/09/2025, 11:28
Julgado procedente em parte o pedido
30/09/2025, 11:28
Conclusos para julgamento
29/09/2025, 15:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
06/09/2025, 01:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
15/08/2025, 02:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
14/08/2025, 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
14/08/2025, 13:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
14/08/2025, 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/08/2025, 16:20
Ato ordinatório praticado
13/08/2025, 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/08/2025, 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
11/08/2025, 15:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
30/07/2025, 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
30/07/2025, 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
25/07/2025, 14:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
15/07/2025, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
14/07/2025, 02:03
Ato ordinatório praticado
11/07/2025, 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/07/2025, 11:39
Juntada de Petição
30/06/2025, 13:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
28/06/2025, 01:02
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 22:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
05/06/2025, 16:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
04/06/2025, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
03/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001492-48.2025.4.02.5116/RJ
AUTOR: J TAVARES CONSULTORIA EM SMS E REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO(A): SAMANTHA ESMAILE DA SILVA VIANNA (OAB RJ244861)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação na qual a parte Autora requer, em sede de tutela de urgência, o cancelamento do registro profissional junto ao CORE-RJ, com efeitos reatroativos a fevereiro de 2024 e a declaração de inexigibilidade das cobranças de anuidades relativas ao último quadrimestre de 2024 e ao ano de 2025.
I - Inicialmente, proceda a Secretaria à devida alteração da classe do processo para PROCEDIMENTO COMUM, tendo em vista que a questão versa sobre cancelamento de ato administrativo federal, carecendo ao Juizado Especial Federal competência para processá-la e julgá-la, nos termos do art. 3o, § 1o, inciso III, da Lei 10.259/2001.
II - Considerando a mudança de classe do processo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
III - Quanto ao pedido de tutela de urgência, pelo que se observa dos autos, não se tem como certo o direito alegado pela parte autora, sendo que o convencimento acerca desses fatos demanda conhecimento da controvérsia, aprofundando o contraditório e possibilitando a dilação probatória.
Nesse contexto, necessária se faz a ampliação da cognição, pelo que INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
IV -Intime-se a parte autora para que, em 15 dias (art. 321, CPC), emende a inicial:
• Juntando aos autos contrato social devidamente assinado e registrado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA.
Caso não satisfeita qualquer exigência, o processo poderá ser encerrado sem julgamento, nos termos do art. 321 do CPC.
V - Emendada a inicial, CITE-SE a parte Ré para apresentar resposta no prazo legal, devendo juntar aos autos toda a documentação necessária ao esclarecimento da lide, bem como para especificar, na oportunidade, de forma justificada, as provas que pretendem produzir.
Juntada a contestação, intime-se a Parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar em réplica, em caso de eventuais questões enumeradas nos artigos 337 e 350 do CPC, que tenham sido abordadas na contestação apresentada, devendo, na oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
Na mesma oportunidade intime-se o réu para indicar se tem outras provas a produzir.
Ressalte-se que o protesto genérico por provas será indeferido de plano.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos.
03/06/2025, 00:00
Não Concedida a tutela provisória
02/06/2025, 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/06/2025, 16:49
Conclusos para decisão/despacho
05/05/2025, 12:06
Distribuído por sorteio
24/04/2025, 10:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJSGO05F)