Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
08/07/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
07/07/2025, 02:01
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VALESKA DUTRA DOS REIS - EXCLUÍDA
04/07/2025, 17:11
Despacho
04/07/2025, 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/07/2025, 16:59
Conclusos para decisão/despacho
27/06/2025, 12:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
27/06/2025, 01:01
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
19/06/2025, 13:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
14/06/2025, 01:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
04/06/2025, 02:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
03/06/2025, 08:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
03/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5037607-59.2024.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Expedida a Carta Precatória nº 500003810150 (evento 50), intime-se a Exequente para adotar as medidas necessárias ao cadastramento e à distribuição da mesma no Juízo Deprecado de Aracruz/ES, conforme o art. 11, II, do Ato Normativo nº 64/2021 do TJES1, inclusive para o pagamento das custas processuais do ato, evitando, com isso, a devolução sem cumprimento e a delimitação subjetiva da lide com relação à Executada VALESKA DUTRA DOS REIS (art. 485, IV, do NCPC).
Prazo para comprovação das diligências: 15 (quinze) dias.
Com a comprovação da distribuição, suspenda-se o curso do feito até o cumprimento da deprecata.
1. "Art. 11. Todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico. § 1º A expedição de Cartas Precatórias e de Ordem para as Unidades Judiciárias cuja competência tenha sido objeto de implantação do sistema, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, deverão observar os seguintes procedimentos:(...)II – sendo a deprecata expedida em autos físicos ou outro sistema eletrônico, caberá ao representante da parte interessada a digitalização das peças para formação de Carta Precatória/Ordem, bem como seu cadastramento e distribuição junto ao Juízo Deprecado, exceto para a prática de ato de interesse do Ministério Público, da Defensoria Pública e de Pessoas Jurídicas de Direito Público de outros Estados ou Municípios que não componham o Estado do Espírito Santo, ou sejam do interesse de Juízo de outros entes da federação, caso em que ficará a cargo do Distribuidor da Comarca destinatária. § 2º. O advogado que tiver de posse de Carta Precatória, de Ordem ou Rogatória endereçada à Unidade Judiciária do Estado do Espírito Santo usuária do PJe deverá realizar diretamente o seu cadastro e distribuição no PJe, nos moldes realizados para a propositura de uma ação."