Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF07 -> TRF2
22/07/2025, 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 762
21/07/2025, 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 762
20/07/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/07/2025, 10:42
Ato ordinatório praticado
10/07/2025, 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 753
10/07/2025, 09:39
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 754
25/06/2025, 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 754
25/06/2025, 14:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 753
25/06/2025, 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 753
24/06/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0044365-44.1998.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: RIO STAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
ADVOGADO(A): EDISON FREITAS DE SIQUEIRA (OAB RJ002541)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mas NEGO-LHES PROVIMENTO. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região, com as homenagens do juízo. Certificado o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente sentença para os autos da execução fiscal em apenso. Após, dê-se baixa e arquivem-se.