Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJTER01 -> TRF2
20/08/2025, 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
20/08/2025, 15:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
20/08/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
19/08/2025, 02:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
18/08/2025, 10:25
Ato ordinatório praticado
18/08/2025, 10:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
13/08/2025, 01:06
Juntada de Petição
13/08/2025, 00:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
12/08/2025, 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
27/07/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
21/07/2025, 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
18/07/2025, 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
17/07/2025, 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
17/07/2025, 15:47
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
11/07/2025, 16:37
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•18/08/2025, 10:25
SENTENÇA
•11/07/2025, 16:37
18/08/2025, 10:25
Ato ordinatório praticado
18/08/2025, 10:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
13/08/2025, 01:06
Juntada de Petição
13/08/2025, 00:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
12/08/2025, 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
27/07/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
21/07/2025, 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
18/07/2025, 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
17/07/2025, 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
17/07/2025, 15:47
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
11/07/2025, 16:37
Conclusos para julgamento
16/06/2025, 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
12/06/2025, 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
12/06/2025, 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
11/06/2025, 10:44
Ato ordinatório praticado
11/06/2025, 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
09/06/2025, 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
09/06/2025, 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
09/06/2025, 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
09/06/2025, 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
05/06/2025, 14:29
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
04/06/2025, 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
03/06/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002102-53.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: EB SERVICOS MEDICOS DE TERESOPOLIS LTDA
ADVOGADO(A): NATÁLIA CID GÓES (OAB ES018600)
SENTENÇA
Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO AUTORAL nos termos do Artigo 487, I, do CPC, para: a) reconhecer o direito da Autora de apurar e recolher o IRPJ e a CSLL no regime do lucro presumido considerando a base de cálculo de 8% (oito por cento) e 12% (doze por cento), respectivamente, sobre sua receita bruta mensal decorrente da prestação de serviços médicos, na forma dos artigos 15, § 1º, III, "a" e 20 da Lei nº 9.250/95 e desde que preenchidos todos os demais requisitos legais; e b) condenar a UNIÃO a repetir os valores indevidamente recolhidos desde 05/08/2024, atualizados pela taxa SELIC a partir dos referidos recolhimentos. Configurada a hipótese do art. 300 do CPC, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar à UNIÃO que efetue a cobrança do IRPJ e a CSLL da Autora mediante a adoção do contido no parágrafo "a" acima. Intime-se para cumprimento no prazo de 20 (vinte) dias. Custas na forma da lei, observada a isenção legal conferida à UNIÃO (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/86). Condeno, entretanto, a Ré ao ressarcimento de metade das custas adiantadas pela Autora, observado o art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.289/96. Condeno as Partes ao pagamento dos honorários advocatícios reciprocamente, que fixo no percentual de 5% (cinco por cento) do benefício econômico obtido, nos termos do Artigo 85, §3º, I, do CPC, vedada a compensação da verba (§14 do mesmo Artigo). Sentença sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 496, I, do CPC e tendo em vista o disposto no enunciado da Súmula TRF2 de nº 61 (obrigação de fazer). Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo legal e encaminhem-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região com as nossas homenagens. Transitada em julgado e mantida a sentença, dê-se vista à Autora para, querendo, deflagrar a execução do valor devido e dos honorários advocatícios, com observância ao contido nos Artigos 534 e seguintes do CPC. Também deverá ser dada vista à Ré para, querendo, deflagrar a execução dos honorários advocatícios, com observância ao contido nos Artigos 523 e seguintes do CPC. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P.I.
03/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
02/06/2025, 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
02/06/2025, 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
02/06/2025, 19:34
Julgado procedente em parte o pedido
02/06/2025, 18:14
Conclusos para julgamento
19/12/2024, 22:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
13/12/2024, 03:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
05/12/2024, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
26/11/2024, 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
26/11/2024, 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
25/11/2024, 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
25/11/2024, 12:44
Decisão interlocutória
25/11/2024, 12:44
Conclusos para decisão/despacho
22/11/2024, 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
14/11/2024, 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
14/11/2024, 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/11/2024, 17:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
08/11/2024, 01:02
Juntada de Petição
07/11/2024, 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
07/11/2024, 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
07/11/2024, 13:19
Ato ordinatório praticado
31/10/2024, 07:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
31/10/2024, 07:47
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
29/10/2024, 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
27/10/2024, 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
12/10/2024, 23:59
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 22:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
02/10/2024, 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão