Intolerância e/ou Injúria Racial, de Cor e/ou EtniaCrimes de PreconceitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENALExecução de Medidas Alternativas no Juízo Comum
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Juízo Federal da 9ª VF Criminal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
CNPJ
Autor
RENE AMARAL JUNIOR
CPF
Reu
APURANDO AUTORIA E MATERIALIDADE
Reu
Advogados / Representantes
GERALDO DA SILVA ALVES JUNIOR
CPF·Representa: Autor
REGINA CELIA TEIXEIRA DE MATOS CARDOSO
CPF·Representa: Autor
CHARLES STEVAN DA MOTA PESSOA
CPF·Representa: Autor
RAFAEL ANTONIO BARRETTO DOS SANTOS
CPF·Representa: Autor
LUDMILA FERNANDES DA SILVA RIBEIRO
CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
11/06/2025, 14:11
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RENE AMARAL JUNIOR - EXTINTA A PUNIBILIDADE
11/06/2025, 14:11
Juntado(a)
11/06/2025, 14:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
11/06/2025, 01:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
05/06/2025, 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
05/06/2025, 10:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
05/06/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
04/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5003573-68.2023.4.02.5106/RJ EXECUTADO: RENE AMARAL JUNIOR
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DE SOUSA MIRANDA CARDOSO (OAB RJ094395)
SENTENÇA
Pelo exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RENE AMARAL JUNIOR, nos termos do art. 28-A, §13 do Código de Processo Penal, pelo cumprimento das condições do ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
04/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
03/06/2025, 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
03/06/2025, 09:12
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
03/06/2025, 09:12
Conclusos para julgamento
02/06/2025, 23:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte APURANDO AUTORIA E MATERIALIDADE - EXCLUÍDA
02/06/2025, 23:24
Classe Processual alterada - DE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL PARA: EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
02/06/2025, 23:22
Documentos
SENTENÇA
•03/06/2025, 09:12
DESPACHO/DECISÃO
•22/01/2025, 18:28
05/06/2025, 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
05/06/2025, 10:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
05/06/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
04/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5003573-68.2023.4.02.5106/RJ EXECUTADO: RENE AMARAL JUNIOR
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DE SOUSA MIRANDA CARDOSO (OAB RJ094395)
SENTENÇA
Pelo exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RENE AMARAL JUNIOR, nos termos do art. 28-A, §13 do Código de Processo Penal, pelo cumprimento das condições do ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
04/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
03/06/2025, 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
03/06/2025, 09:12
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
03/06/2025, 09:12
Conclusos para julgamento
02/06/2025, 23:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte APURANDO AUTORIA E MATERIALIDADE - EXCLUÍDA
02/06/2025, 23:24
Classe Processual alterada - DE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL PARA: EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
02/06/2025, 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
10/02/2025, 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
01/02/2025, 23:59
Despacho
22/01/2025, 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/01/2025, 18:28
Conclusos para decisão/despacho
17/01/2025, 16:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
01/10/2024, 06:15
Juntado(a)
18/07/2024, 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
04/07/2024, 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
04/07/2024, 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
27/06/2024, 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
27/06/2024, 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
25/06/2024, 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
25/06/2024, 18:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
25/06/2024, 18:19
Decisão interlocutória
13/06/2024, 18:01
Conclusos para decisão/despacho
12/06/2024, 20:03
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOCR04F para RJRIOCR09F)
29/05/2024, 17:39
Despacho
29/05/2024, 17:37
Conclusos para decisão/despacho
29/05/2024, 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJPET01F para RJRIOCR04F) - Motivo: TRF2-RSP-2024/00014
24/04/2024, 18:01
Juntada de certidão
24/04/2024, 14:18
Despacho
24/04/2024, 14:15
Conclusos para decisão/despacho
08/04/2024, 13:15
Juntada de Petição
08/02/2024, 14:21
Despacho
25/01/2024, 11:39
Conclusos para decisão/despacho
22/01/2024, 18:25
Juntada de Petição
16/01/2024, 15:42
Juntada de Petição
15/12/2023, 12:51
Juntada de Petição
22/11/2023, 12:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
22/11/2023, 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
16/11/2023, 23:59
Juntada de Petição
14/11/2023, 17:44
Determinada a intimação
06/11/2023, 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/11/2023, 17:41
Conclusos para decisão/despacho
03/11/2023, 18:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
04/10/2023, 09:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
03/10/2023, 19:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RENE AMARAL JUNIOR - EXCLUÍDA
02/10/2023, 18:18
Juntada de Petição
02/10/2023, 11:47
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
25/09/2023, 15:21
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
25/09/2023, 14:46
Expedição de mandado - RJNITSECMA
22/09/2023, 17:51
Expedição de mandado - RJPETSECMA
22/09/2023, 17:51
Despacho
15/09/2023, 19:28
Conclusos para decisão/despacho
10/07/2023, 22:04
Distribuído por dependência - Número: 50018675520204025106/RJ