Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021000-35.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: LUIS PAULO LIMA FERREIRA
ADVOGADO(A): DELSON DE ARAUJO MANFFRINATO (OAB RJ197715)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 232: inicialmente, esclareço ao executado que não houve o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
O processo permaneceu suspenso por 1 ano, na forma do art. 921, parágrafo 1º do Código de Processo Civil - CPC, de junho de 2023 a junho de 2024. A partir de então, apenas, começou a correr o prazo de 5 anos de prescrição, conforme se verifica no evento 231.
Dito isso, diante do desinteresse que já havia sido manifestado pela exequente em relação aos veículos localizados pelo sistema Renajud, no evento 180, providencie a Secretaria a retirada de todas as restrições.
Ressalte-se, por fim, que a atuação do juízo se limita à retirada da restrição anotada sobre o veículo de placa LMN1336, nada havendo a ser analisado em relação à alegada fraude na utilização do CPF do executado, já que se trata que matéria estranha aos autos.
Intimem-se. Retiradas as restrições no Renajud, reative-se a suspensão da execução, conforme decisão no evento 222.