Procedimento Comum CívelExpedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de NegativaCND/Certidão Negativa de DébitoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL SUCESSORA POR INCORPORACAO DA TELEMAR NORTE LESTE S.A.
CNPJ
Autor
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA
OAB/RJ 159708·CPF·Representa: Autor
DANIEL LANNES POUBEL
OAB/RJ 172745·CPF·Representa: Autor
DONOVAN MAZZA LESSA
OAB/RJ 121282·CPF·Representa: Autor
ALCINA DOS SANTOS ALVES
CPF·Representa: Réu
Movimentações
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO06 -> TRF2
02/07/2025, 07:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 233
01/07/2025, 01:05
Juntada de Petição
26/06/2025, 15:35
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 22:35
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 233
05/06/2025, 02:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
04/06/2025, 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
04/06/2025, 17:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 233
04/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0016366-38.2006.4.02.5101/RJ AUTOR: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial)
ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708)
ADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745)
ADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282)
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para: i. Sanar omissão quanto aos honorários periciais, condenando a União ao ressarcimento do valor adiantado pela parte autora, a ser apurado em fase própria, com atualização monetária e juros legais a partir do desembolso; ii. Determinar que o depósito judicial efetuado na conta nº 0625.635.06003903-4 seja levantado e transferido à nova conta com o código de receita 7525, com imediata transformação em pagamento definitivo, para fins de amortização do saldo devedor do Termo de Transação Individual firmado entre a embargante e a PGFN, conforme cláusula 3.3 do instrumento.
04/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
03/06/2025, 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
03/06/2025, 15:40
Embargos de Declaração Acolhidos
03/06/2025, 15:39
Conclusos para julgamento
29/04/2025, 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
26/03/2025, 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227