Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5130573-66.2023.4.02.5101/RJ
APELANTE: JOSE RAIMUNDO SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): JULIANA PEREZ COUTINHO (OAB RJ251780)
DESPACHO/DECISÃO
O presente recurso foi redistribuído a este Gabinete por força da Resolução nº 56, de 19 de maio de 2025.
Inicialmente, considerando o teor da petição do Evento 9, PET1 e os documentos que a instruem (Evento 9, OUT2 e Evento 9, OUT3), DEFIRO a gratuidade de justiça, retroagindo ao ajuizamento da ação, uma vez que, apesar de constar expressamente na petição inicial, o pedido não foi analisado pelo Juízo de 1º Grau.
Intimem-se.
No mais, diante da decisão proferida em 28/07/2023 pelo Ministro Alexandre de Moraes nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.276.977/DF, leading case do Tema 1.102 do Supremo Tribunal Federal, suspenda-se o curso deste recurso "até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração" opostos pelo INSS naqueles autos.
Cumpra-se.