Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EUNICE SERRA PINHEIRO E LIMA
EXEQUENTE: ANTONIO PINTO DOS SANTOS
EXEQUENTE: RUBENS BERNARDES DE OLIVEIRA
EXEQUENTE: JOSE LUIZ DE BRITTO
EXEQUENTE: EUNICE FONTES PINTO
EXEQUENTE: ALTAIR DE SIQUEIRA MACIEIRA
EXEQUENTE: MARIA CELUTA RIBEIRO ALMEIDA
EXEQUENTE: MARIA BARBARA RAMOS
EXEQUENTE: NELSON BAPTISTA LIMA
EXEQUENTE: JOSE ALVES MACIEIRA
EXEQUENTE: FRANCISCA TERESA LIMA BASTOS
EXEQUENTE: MANUEL MESSIAS DA SILVA MACIEL
EXEQUENTE: JARDELINA ALVES SANTOS
EXEQUENTE: MARILIA MELINS RIBEIRO COSTA
EXEQUENTE: REGINALDO COSTA
EXEQUENTE: PEDRO AMANCIO DOS SANTOS
EXEQUENTE: JOAO WALTON CARDOSO
EXEQUENTE: RILDA PEIXOTO COSTA LIMA
EXEQUENTE: JOAQUIM LIMA DOS SANTOS
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EDITAL Nº 510009983644 VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS Juíza Federal JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE Diretor de Secretaria EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MOVIDA PELO (A)
AUTOR: RUBENS BERNARDES DE OLIVEIRA, JOAO WALTON CARDOSO, MARILIA MELINS RIBEIRO COSTA, MANUEL MESSIAS DA SILVA MACIEL, JOSE ALVES MACIEIRA, MARIA BARBARA RAMOS, ALTAIR DE SIQUEIRA MACIEIRA, JOSE LUIZ DE BRITTO, EUNICE SERRA PINHEIRO E LIMA, RILDA PEIXOTO COSTA LIMA, REGINALDO COSTA, JARDELINA ALVES SANTOS, FRANCISCA TERESA LIMA BASTOS, NELSON BAPTISTA LIMA, MARIA CELUTA RIBEIRO ALMEIDA, EUNICE FONTES PINTO, ANTONIO PINTO DOS SANTOS, JOAQUIM LIMA DOS SANTOS e PEDRO AMANCIO DOS SANTOS CONTRA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, PROCESSO N.º 06985432519004025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, JUÍZA FEDERAL DA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Intimação, com o prazo de 20 (vinte) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, nos termos do art. 256, do Código de Processo Civil, que fica(m) INTIMADO(a)(s) os EVENTUAIS INTERESSADOS NA SUCESSÃO PROCESSUAL DE EUNICE SERRA PINHEIRO E LIMA (CPF: 256.426.935-49), ANTONIO PINTO DOS SANTOS (CPF: 00406724504), RUBENS BERNARDES DE OLIVEIRA (CPF: (034.477.238-15), JOSE LUIZ DE BRITTO (CPF: 010.367.265-68), EUNICE FONTES PINTO (CPF: 00245151591), ALTAIR DE SIQUEIRA MACIEIRA (CPF: 004.812.545-87), MARIA CELUTA RIBEIRO ALMEIDA (CPF: 311.022.805-00), MARIA BARBARA RAMOS (CPF: 01054627568), NELSON BAPTISTA LIMA (CPF: 02146924500), JOSE ALVES MACIEIRA (CPF: 038.676.845-53), JARDELINA ALVES SANTOS (CPF: (004.974.285-04), MARILIA MELINS RIBEIRO COSTA (CPF: 312.037.795-34), REGINALDO COSTA (CPF: (316.495.727-00), JOAO WALTON CARDOSO (CPF: 013.126.695-00) e JOAQUIM LIMA DOS SANTOS (CPF: 003.690.395-72), para que no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste, cumpra o determinado na decisão a seguir transcrita, nos termos da ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por ALTAIR DE SIQUEIRA MACIEIRA e Outros em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, processo nº 06985432519004025101. DECISÃO ''Constam no sistema informatizado de dados da Justiça Federal, nominado e-Proc, os óbitos dos seguintes
autores: EUNICE SERRA PINHEIRO E LIMA, ANTONIO PINTO DOS SANTOS, RUBENS BERNARDES DE OLIVEIRA, JOSE LUIZ DE BRITTO, EUNICE FONTES PINTO, ALTAIR DE SIQUEIRA MACIEIRA, MARIA CELUTA RIBEIRO ALMEIDA, MARIA BARBARA RAMOS, NELSON BAPTISTA LIMA, JOSE ALVES MACIEIRA, JARDELINA ALVES SANTOS, MARILIA MELINS RIBEIRO COSTA, REGINALDO COSTA, JOAO WALTON CARDOSO e JOAQUIM LIMA DOS SANTOS.Para prosseguimento do processo com relação aos referidos exequentes, o eventual interessado na habilitação deverá comprovar sua condição de inventariante do Espólio deixado pela parte autora, com a juntada aos autos de cópia do termo lavrado nos autos do inventário originário, ou escrito particular, homologado pelo juiz competente, ou ainda partilha amigável, feita por escritura pública no qual conste a destinação do crédito postulado (artigo 2.015 do Código Civil), ou, ainda, cópia do novo termo de nomeação de inventariante na sobrepartilha a ser processada nos autos do inventário originário ou decisão daquele juízo mantendo o inventariante original (parágrafo único do artigo 670 do CPC/2015).Caso ocorra a hipótese de herança jacente prevista no artigo 1.819 do Código Civil (falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância), com fulcro no artigo 739 do CPC/2015, deverá o requerente comprovar a condição de curador nomeado por Juízo de Direito de Órfãos e Sucessões competente nos termos do artigo 48 do CPC/2015, a quem caberá a representação da herança em juízo (artigo 75, VI, do CPC/2015).Pelo exposto, SUSPENDO o andamento processual na forma do artigo 313, inciso I e parágrafo 2º, II, do CPC/2015 para que seja processada a habilitação nos autos no prazo de até sessenta dias dos Espólios de EUNICE SERRA PINHEIRO E LIMA, ANTONIO PINTO DOS SANTOS, RUBENS BERNARDES DE OLIVEIRA, JOSE LUIZ DE BRITTO, EUNICE FONTES PINTO, ALTAIR DE SIQUEIRA MACIEIRA, MARIA CELUTA RIBEIRO ALMEIDA, MARIA BARBARA RAMOS, NELSON BAPTISTA LIMA, JOSE ALVES MACIEIRA, JARDELINA ALVES SANTOS, MARILIA MELINS RIBEIRO COSTA, REGINALDO COSTA, JOAO WALTON CARDOSO e JOAQUIM LIMA DOS SANTOS, sob pena de extinção do cumprimento de sentença.Intimem-se os eventuais interessados na sucessão processual, por edital com prazo de vinte dias, em publicação única no DJE, por ser o meio de divulgação mais adequado em razão das circunstâncias noticiadas e em prol da economia e celeridade dos atos processuais.Intimem-se, os seguintes autores, por carta precatória, para que, no prazo de quinze dias, regularizem suas representações processuais com a juntada aos autos de imagem de procuração subscrita em favor de patrono de sua confiança, ciente de que, nos termos do parágrafo 3º do artigo 11 da Lei nº 11.419/2006, os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.FRANCISCA TERES LIMA BASTOS: RUA PEDRO GARCIA MORENO, 170 - APTO. 201 - GRAGERU - 49026180 Aracaju - SE;RILDA PEIXOTO COSTA LIMA: RUA MARUIM, 501 - AP 203 - CENTRO - 49010160 Aracaju - SE;MANUEL MESSIAS DA SILVA: RUA JOSE OLIVIO NASCIMENTO EDIF LIBERTY TO, 145 - AP 602 - JARDINS - 49025730 Aracaju - SE.Findo o prazo sem sanação, venham os autos conclusos para sentença (artigo 76, §1º,I, CPC/2015).Suspendo o curso do processo no sistema informatizado de dados da Justiça Federal do Rio de Janeiro pelo prazo de cumprimento da carta expedida de sessenta dias ou até seu retorno, devendo a parte exequente diligenciar diretamente junto ao juízo deprecado o cumprimento daquela, inclusive, quanto ao pagamento de eventuais custas devidas, tendo em conta que o artigo 261 do CPC/2015 prevê que, uma vez fixado o prazo para cumprimento da carta pelo juiz –no caso, noventa dias- as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, cabendo à parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperar para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido.Após, ante os termos da petição do Evento 178, pela qual PEDRO AMÂNCIO DOS SANTOS constitui como suas advogadas MARIA DO CARMO DE SOUSA NOGUEIRA OAB/RJ 67.182 e MARIA INÊS SAMPAIO NEWLANDS FONTOURA, voltem conclusos para decidir sobre a impugnação do Evento 165.Em consequência do acima decidido, revogo as decisões proferida nos Eventos 213 e 228.'' CUMPRE informar que a sede deste Juízo fica localizada na Av. Rio Branco, 243 – Anexo II – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, funcionando com atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00 horas. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 29/03/2023. Eu, ELAINE FARIAS DE SOUZA, o digitei, e eu, JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE, Diretor de Secretaria, o conferi.
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0698543-25.1900.4.02.5101/RJ