Juízo Federal da 12ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
CNPJ
Autor
BRUNO FERREIRA MOURA BRASIL DO AMARAL
CPF
Reu
B F M B DO AMARAL PROMOCAO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RENATO MENDES SOUZA SANTOS
CPF·Representa: Autor
ISRAEL CESAR LIMA DE SENA
CPF·Representa: Autor
THAYANA FELIX MENDES
CPF·Representa: Autor
ALCINA DOS SANTOS ALVES
CPF·Representa: Autor
JOAO CARLOS MARQUES DE ARAUJO
CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
13/06/2025, 01:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
06/06/2025, 14:34
·
Representa: Autor
FABIO PEDROSA VASCONCELOS
OAB/CE 016743·CPF·Representa: Réu
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
06/06/2025, 03:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
06/06/2025, 03:16
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
05/06/2025, 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
04/06/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5080446-61.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: B F M B DO AMARAL PROMOCAO
ADVOGADO(A): FABIO PEDROSA VASCONCELOS (OAB CE016743)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de BRUNO FERREIRA MOURA BRASIL DO AMARAL e B F M B DO AMARAL PROMOCAO objetivando cobrança de débito no valor originário de R$63.702,75 (sessenta e três mil, setecentos e dois reais e setenta e cinco centavos).
1. Determino a suspensão da presente execução, na forma do art. 3º, §2º da Lei 13.988/2020 c/c art. 313, II do CPC/15.
2. Cabe ao exequente, independentemente de vista prévia pela Secretaria do Juízo, o controle administrativo do cumprimento do parcelamento e a iniciativa para eventual retomada da execução, caso necessário.
3. Qualquer manifestação que não demande efetivo prosseguimento do feito, em eventual descumprimento do parcelamento, será juntada aos autos, permanecendo em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular do processo.
04/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/06/2025, 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/06/2025, 17:51
Decisão interlocutória
03/06/2025, 17:51
Conclusos para decisão/despacho
27/05/2025, 11:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
27/05/2025, 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56