Habeas Data CívelInquérito / Processo / Recurso AdministrativoAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOHabeas Data Cível
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
Nao informado
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Órgão julgador
-
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Transitado em Julgado
22/08/2025, 15:01
Baixa Definitiva
22/08/2025, 14:51
Despacho
21/08/2025, 16:07
Conclusos para decisão/despacho
21/08/2025, 08:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
21/08/2025, 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
24/07/2025, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
07/07/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
03/07/2025, 01:11
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
01/07/2025, 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
01/07/2025, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
30/06/2025, 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
30/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
HABEAS DATA Nº 5022694-29.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: RONALDO ALCANTARINO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CLAUDIO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB RJ177827)
ADVOGADO(A): VALERIA ALVES DOS SANTOS DA SILVA (OAB RJ163747)
SENTENÇA
Do exposto, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONCEDO A ORDEM, registrando que houve a satisfação do pleito autoral. Sem custas e sem honorários advocatícios, ante a gratuidade da ação de habeas data prevista no art. 21 da Lei nº 9.507/97. Desnecessária vista ao MPF (evento 35). Intimem-se.
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
HABEAS DATA Nº 5022694-29.2025.4.02.5101/RJ
IMPETRANTE: RONALDO ALCANTARINO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CLAUDIO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB RJ177827)
ADVOGADO(A): VALERIA ALVES DOS SANTOS DA SILVA (OAB RJ163747)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a ausência de manifestação do impetrante acerca da documentação juntada pelo impetrado, e ante a aparente satisfação da pretensão deduzida na inicial, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
30/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/06/2025, 19:09
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•21/08/2025, 16:07
SENTENÇA
•27/06/2025, 19:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
24/07/2025, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
07/07/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
03/07/2025, 01:11
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
01/07/2025, 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
01/07/2025, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
30/06/2025, 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
30/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
HABEAS DATA Nº 5022694-29.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: RONALDO ALCANTARINO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CLAUDIO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB RJ177827)
ADVOGADO(A): VALERIA ALVES DOS SANTOS DA SILVA (OAB RJ163747)
SENTENÇA
Do exposto, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONCEDO A ORDEM, registrando que houve a satisfação do pleito autoral. Sem custas e sem honorários advocatícios, ante a gratuidade da ação de habeas data prevista no art. 21 da Lei nº 9.507/97. Desnecessária vista ao MPF (evento 35). Intimem-se.
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
HABEAS DATA Nº 5022694-29.2025.4.02.5101/RJ
IMPETRANTE: RONALDO ALCANTARINO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CLAUDIO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB RJ177827)
ADVOGADO(A): VALERIA ALVES DOS SANTOS DA SILVA (OAB RJ163747)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a ausência de manifestação do impetrante acerca da documentação juntada pelo impetrado, e ante a aparente satisfação da pretensão deduzida na inicial, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
30/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/06/2025, 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/06/2025, 19:09
Concedido o Habeas Data
27/06/2025, 19:09
Conclusos para julgamento
27/06/2025, 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/06/2025, 16:18
Determinada a intimação
27/06/2025, 16:18
Conclusos para decisão/despacho
27/06/2025, 10:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
27/06/2025, 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
25/06/2025, 01:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
20/06/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
18/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
HABEAS DATA Nº 5022694-29.2025.4.02.5101/RJ
IMPETRANTE: RONALDO ALCANTARINO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CLAUDIO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB RJ177827)
ADVOGADO(A): VALERIA ALVES DOS SANTOS DA SILVA (OAB RJ163747)
DESPACHO/DECISÃO
INTIME-SE o impetrante, pelo prazo de 3 (tres) dias, para se pronunciar acerca da documentação colacionada pelo impetrado, informando se a mesma atende ao requerido.
18/06/2025, 00:00
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/06/2025, 12:10
Determinada a intimação
17/06/2025, 12:09
Conclusos para decisão/despacho
16/06/2025, 19:15
Juntado(a)
16/06/2025, 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
13/06/2025, 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
13/06/2025, 18:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
07/06/2025, 01:08
Juntada de Petição
06/06/2025, 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
06/06/2025, 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
06/06/2025, 18:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
06/06/2025, 08:23
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
05/06/2025, 11:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
05/06/2025, 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
04/06/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
HABEAS DATA Nº 5022694-29.2025.4.02.5101/RJ
IMPETRANTE: RONALDO ALCANTARINO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CLAUDIO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB RJ177827)
ADVOGADO(A): VALERIA ALVES DOS SANTOS DA SILVA (OAB RJ163747)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que, não obstante regularmente intimada, a autoridade impetrada – Diretor do Hospital Central do Exército – permanece inerte, descumprindo decisão judicial proferida nos autos, que determinava a prestação de informações no prazo de 10 (dez) dias, constata-se, ao menos em tese, conduta omissiva incompatível com o dever legal de obediência à ordem judicial, prevista nos artigos 77, inciso IV, e 139, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Ressalta-se que o presente Habeas Data, fundamentado no artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal, e artigo 7º, inciso I, da Lei nº 9.507/97, visa assegurar ao impetrante o direito constitucional de acesso a informações pessoais constantes de banco de dados da Administração Pública.
Assim, REITERA-SE a ordem anteriormente exarada, determinando que:
INTIME-SE, novamente, por ofício, a autoridade impetrada para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, preste integralmente as informações solicitadas nos termos da decisão já proferida, ou apresente justificativa circunstanciada, com respaldo documental, para eventual impossibilidade de cumprimento.
ADVERTA-SE, expressamente a autoridade impetrada, de que a manutenção da omissão acarretará a imposição de multa pessoal diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), com fundamento no artigo 139, inciso IV, do CPC, sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) e eventual comunicação ao Ministério Público Federal para apuração de conduta funcional.
Transcorrido o novo prazo sem manifestação, voltem conclusos para apreciação das medidas coercitivas cabíveis.
OFICIE-SE, e INTIMEM-SE as demais partes, eletronicamente.
04/06/2025, 00:00
Expedição de mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
03/06/2025, 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/06/2025, 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/06/2025, 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/06/2025, 18:12
Determinada a intimação
03/06/2025, 18:12
Conclusos para decisão/despacho
03/06/2025, 16:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
27/05/2025, 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
15/05/2025, 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
07/05/2025, 01:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
05/05/2025, 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
04/05/2025, 23:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
29/04/2025, 21:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
28/04/2025, 20:09
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
25/04/2025, 12:57
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
24/04/2025, 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/04/2025, 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/04/2025, 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/04/2025, 11:41
Determinada a intimação
24/04/2025, 11:41
Conclusos para decisão/despacho
09/04/2025, 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
04/04/2025, 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
03/04/2025, 18:30
Determinada a intimação
02/04/2025, 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão