Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5026060-90.2022.4.02.5001/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5026060-90.2022.4.02.5001/ES
APELANTE: CHOCOLATES GAROTO LTDA. (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750)
DESPACHO/DECISÃO
Petição do Evento 22: Defiro o pedido e determino a suspensão do presente recurso pelo prazo improrrogável de 90 (noventa) dias.
Decorrido o prazo, intime-se a ora Apelante, ressaltando que a ausência de manifestação será considerada como desistência tácita do presente recurso.
Por derradeiro, nada a prover quanto ao pedido de que as futuras publicações e intimações concernentes a presente sejam feitas EXCLUSIVAMENTE em nome do advogado Celso de Faria Monteiro, OAB/ES 24.750, sob pena de nulidade dos atos processuais praticados; no sistema e-Proc, a inclusão e/ou modificação do cadastro de patronos da parte e, por conseguinte, a responsabilidade por que as intimações sejam corretamente endereçadas, cabe diretamente aos próprios Advogados que atuam no processo pelo acesso que têm ao sistema, como explicado nos Manuais "Cadastramento de Advogados", "Substabelecimento" e "Sociedade de Advogados", acessíveis por meio do link: “http://portaleproc.trf2.jus.br/manuais/usuario-externo/”.