Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0530013-48.2003.4.02.5101/RJ EXECUTADO: VEGA S/A PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS - EM LIQUIDACAO ORDINARIA
ADVOGADO(A): RENATO SOBROSA CORDEIRO (OAB RJ127659)
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS DE ANDRADE UZEDA ACCIOLY (OAB RJ152983)
ADVOGADO(A): VIVIAN SCOVINO DE OLIVEIRA BARROS CARDOSO (OAB RJ169824)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o recolhimento das custas processuais (evento 259, ANEXO4), cumpra-se a parte final da sentença proferida no evento 239, SENT1, oficiando-se ao 7º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, para fins de cancelamento da penhora registrada sobre o imóvel do executado (matrícula 14605 - 2-AC). Instrua-se o ofício com cópia das peças que integram o evento nº 192. Ato contínuo, considerando a extinção da presente execução fiscal, oficie-se ao juízo da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro solicitando o cancelamento da penhora efetivada no rosto dos autos nº 0021539-34.1992.4.02.5101. Sirva-se a presente de ofício, como medida de economia processual. Tudo cumprido, intime-se o executado. Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.