Execução de Título ExtrajudicialAnuidades OABConselhos Regionais de Fiscalização Profissional e AfinsOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ
Autor
LUCIO MENDES GUEDES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCELLE CASTRO CAZEIRA ALONSO FURTADO
OAB/RJ 215303·CPF·Representa: Autor
THIAGO GOMES MORANI
OAB/RJ 171078·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
04/10/2025, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
26/09/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/09/2025, 17:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
16/09/2025, 17:46
Despacho
16/09/2025, 10:53
Conclusos para decisão/despacho
08/09/2025, 18:11
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO20 Número: 51297249420234025101/TRF2
08/09/2025, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): THIAGO GOMES MORANI
APELADO: LUCIO MENDES GUEDES (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de junho de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 24 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 30 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 20 de JUNHO de 2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral. Apelação Cível Nº 5129724-94.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 30) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA
05/06/2025, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO20 -> TRF2