INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
CNPJ
Autor
Q SAN INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA
CNPJ
Reu
MAURICIO FREITAS TEIXEIRA
CPF
Reu
MAURA FREITAS TEIXEIRA
CPF
Reu
JOSE DA SILVA ALVES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RONALDO ESPINOLA CATALDI
CPF·Representa: Autor
MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS
OAB/RJ 102520·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Despacho
18/03/2026, 17:59
Conclusos para decisão/despacho
18/03/2026, 14:09
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF02 Número: 00437659119964025101/TRF2
26/11/2025, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELADO: MAURA FREITAS TEIXEIRA (EXECUTADO)
APELADO: MAURICIO FREITAS TEIXEIRA (EXECUTADO)
APELADO: Q SAN INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de junho de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 24 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 30 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 20 de JUNHO de 2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral. Apelação Cível Nº 0043765-91.1996.4.02.5101/RJ (Pauta: 63) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA
05/06/2025, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF02 -> TRF2
26/03/2025, 17:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 224
10/12/2024, 10:44
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 224
30/10/2024, 14:53
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
24/10/2024, 14:04
Determinada a intimação
08/10/2024, 17:14
Conclusos para decisão/despacho
07/10/2024, 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
27/09/2024, 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
27/09/2024, 17:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais