Publicado no DJEN - no dia 26/01/2026 - Refer. ao Evento: 99
26/01/2026, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/01/2026 - Refer. ao Evento: 99
23/01/2026, 02:05
Despacho
22/01/2026, 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/01/2026, 19:09
Conclusos para decisão/despacho
22/01/2026, 11:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92, 93 e 94
22/01/2026, 03:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92, 93 e 94
05/11/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/10/2025, 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/10/2025, 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/10/2025, 10:57
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO32 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
26/10/2025, 10:57
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
25/10/2025, 03:00
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85, 86 e 87
25/10/2025, 01:02
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
04/10/2025, 03:00
Intimação por Edital
21/08/2025, 14:41
Intimação por Edital
21/08/2025, 14:41
Intimação por Edital
21/08/2025, 14:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 21/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 03/10/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/10/2025
21/08/2025, 02:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025
20/08/2025, 13:02
Expedição de Edital
20/08/2025, 12:52
Despacho
07/08/2025, 12:29
Conclusos para decisão/despacho
13/06/2025, 08:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
13/06/2025, 01:10
Juntada de Petição
12/06/2025, 11:18
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
06/06/2025, 02:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
05/06/2025, 05:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
05/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0122727-30.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
SUSPENDA-SE o feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III e §1º, do CPC, até ulterior manifestação da parte exequente devidamente instruída com a prova de propriedade de bens expropriáveis do devedor, com ciência à parte credora.
Com o decurso do prazo de suspensão, sem que o exequente tenha provocado o andamento do processo, arquivem-se os autos por 5 (cinco) anos, na forma do §2º do art. 921 do CPC, independentemente de nova intimação.
Decorrido o quinquênio prescricional, dê-se vista ao credor por 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o §5º do referido dispositivo legal.
Ressalto que pedidos de diligências não suspenderão o prazo prescricional e não serão sequer apreciados pelo Juízo, se desacompanhados de elementos concretos que apontem para a alteração da situação patrimonial do(s) executado(s).
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos para extinção.
Intime-se.
05/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/06/2025, 07:39
Determinada a intimação
04/06/2025, 07:39
Conclusos para decisão/despacho
04/05/2025, 09:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
02/05/2025, 09:45
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
02/04/2025, 12:54
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
28/03/2025, 16:18
Determinada a citação
18/03/2025, 22:02
Conclusos para decisão/despacho
06/03/2025, 13:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/03/2025, 13:42
Juntada de Petição
05/03/2025, 14:42
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
31/01/2025, 12:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
25/04/2024, 12:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
07/10/2021, 15:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/09/2021, 06:15
Suspensão/Sobrestamento - Devedor ou Bens não Localizados
08/10/2020, 11:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
08/10/2020, 03:59
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
16/09/2020, 04:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 56
15/09/2020, 08:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
14/09/2020, 18:33
Determinada a intimação
14/09/2020, 18:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
11/09/2020, 10:15
Juntada de Petição
09/09/2020, 12:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 51
28/08/2020, 08:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
27/08/2020, 11:52
Juntado(a)
27/08/2020, 11:52
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 48 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 30/07/2020 16:14:14)
31/07/2020, 10:51
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
30/07/2020, 16:14
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
19/06/2019, 19:41
Movimentação Cartorária tipo Aguardando término do prazo de suspensão - (JRJJHM-JOAO HENRIQUE DE ASSIS MACHADO)
15/10/2018, 13:20
Suspensão por Não localização do devedor/bens - art. 921, III e § 1º do NCPC - (JRJJHM-JOAO HENRIQUE DE ASSIS MACHADO)
15/10/2018, 13:18
Certidão - (JRJJHM-JOAO HENRIQUE DE ASSIS MACHADO)
15/10/2018, 13:16
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado - (JRJLUW-LEANDRO DA SILVA BARD)