Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
Nao informado
Valor da Causa
R$ 1.001,05
Órgão julgador
-
Partes do Processo
MUNICIPIO DE MARICA
CNPJ
Autor
RAFAEL DA COSTA FERREIRA
CPF
Reu
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO MONTEIRO PORTO
OAB/RJ 100758·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Réu
CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA
OAB/ES 020448·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
01/08/2025, 16:23
Transitado em Julgado
01/08/2025, 16:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
01/08/2025, 01:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
03/07/2025, 11:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
02/07/2025, 01:04
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 22:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
15/06/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
06/06/2025, 02:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
05/06/2025, 05:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
05/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002084-71.2024.4.02.5102/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Portanto, Julgo EXTINTA a execução fiscal, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. IV, do C.P.C. Deixo de condenar o Município de Maricá uma vez que não houve a instauração da relação jurídico-processual. Transitada em julgado, DÊ-SE baixa e arquive-se.
05/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/06/2025, 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/06/2025, 12:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação