Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
Nao informado
Valor da Causa
R$ 17.244,64
Órgão julgador
-
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SANTANA
CPF
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Reu
EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO GUARDABASSI GUERRERO
OAB/SP 320490·CPF·Representa: Autor
HANS SPRINGER DA SILVA
OAB/RJ 107620·CPF·Representa: Autor
HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER
OAB/RJ 160637·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Réu
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/RJ 186878·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/05/2026 - Refer. aos Eventos: 207, 208, 209
15/05/2026, 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
14/05/2026, 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
14/05/2026, 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
14/05/2026, 11:14
Julgado improcedente o pedido
14/05/2026, 11:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
14/03/2026, 03:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202 - Ciência Tácita
06/03/2026, 23:59
Conclusos para julgamento
02/03/2026, 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/02/2026, 06:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
24/02/2026, 05:51
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 195, 196 e 197
28/01/2026, 03:05
Publicado no DJEN - no dia 19/12/2025 - Refer. aos Eventos: 195, 196, 197
19/12/2025, 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/12/2025 - Refer. aos Eventos: 195, 196, 197
18/12/2025, 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/12/2025, 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/12/2025, 15:02
Documentos
SENTENÇA
•14/05/2026, 11:14
DESPACHO/DECISÃO
•17/12/2025, 15:02
14/05/2026, 11:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
14/03/2026, 03:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202 - Ciência Tácita
06/03/2026, 23:59
Conclusos para julgamento
02/03/2026, 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/02/2026, 06:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
24/02/2026, 05:51
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 195, 196 e 197
28/01/2026, 03:05
Publicado no DJEN - no dia 19/12/2025 - Refer. aos Eventos: 195, 196, 197
19/12/2025, 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/12/2025 - Refer. aos Eventos: 195, 196, 197
18/12/2025, 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/12/2025, 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/12/2025, 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/12/2025, 15:02
Determinada a intimação
17/12/2025, 15:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
22/10/2025, 15:25
Conclusos para decisão/despacho
14/10/2025, 13:33
Juntada de Petição
01/10/2025, 13:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 185, 186 e 187
01/10/2025, 01:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 185, 186, 187
09/09/2025, 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 185, 186, 187
08/09/2025, 02:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/09/2025, 09:34
Determinada a intimação
05/09/2025, 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/09/2025, 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/09/2025, 09:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
04/09/2025, 17:21
Juntada de Petição - (P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
04/09/2025, 17:21
Conclusos para decisão/despacho
03/07/2025, 03:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
02/07/2025, 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
01/07/2025, 01:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
23/06/2025, 19:16
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 22:45
Juntada de Petição
17/06/2025, 12:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 170, 171, 172
06/06/2025, 02:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
05/06/2025, 05:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 170, 171, 172
05/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023330-34.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SANTANA
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que o perito JOELSON ZUCHEN foi nomeado como perito do juízo no evento 25.
No evento 122, houve deferimento do pedido de majoração dos honorários periciais em três vezes o valor máximo da referida Resolução no 305/2014.
O perito apresentou o laudo pericial no evento 134.
Intimados a se manifestarem sobre o laudo, a EMCCAMP RESIDENCIAL S/A e a CEF concordaram como o laudo, nos eventos 144 e 147, respectivamente. A parte autora, por outro lado, apresentou impugnação ao laudo no evento 146.
O expert foi novamente intimado a manifestar-se sobre a impugnação, conforme despacho do evento 155. Em laudo complementar (evento 158), o perito ratificou suas conclusões periciais.
No evento 164, a parte autora apresenta nova impugnação ao laudo, requerendo que seja afastada a conclusão pericial.
Decido.
A parte autora afirma que o laudo foi inconclusivo e que não houve análise técnica eficiente, além de não ter apresentado orçamento para os reparos dos vícios construtivos.
Da análise do laudo pericial do evento 797, verifica-se que o perito apresentou laudo com a seguinte conclusão:
“Não foram verificados vícios construtivos no imóvel da autora, e os problemas encontrados decorrem de falta de manutenção. Quanto aos problemas relatados que ocorreram antes de nossa vistoria, conforme informado em nosso Laudo, e que, tendo em vista que a autora não soube precisar a época tais fatos, e nem seus custos, e não ter apresentados nenhum comprovante de pagamento relativo a estes fatos, restou prejudicado seu enquadramento dentro dos prazos de garantias dos referidos problemas relatados, para que se pudessem ser devidamente apurados”.
Em laudo complementar, o expert declarou:
“(...) vem ratificar seu Laudo Pericial, pois tais manifestações em nada alteraram nossas convicções expressas em nosso Laudo e esclarecimentos.
Ainda complementando que se o assistente técnico da autora tivesse comparecido a diligência, certamente teria concordado com a situação atual do imóvel, que foi amplamente descrito e mostrado em nossa documentação fotográfica.
Quanto ao piso cerâmico cabe ao perito, informar sua existência, quanto a a obrigação da Ré ter instalado foge a competência deste perito”.
De fato, cumpre observar que as impugnações apresentadas pela parte autora nos eventos 146 e 164 não são capazes de desconstituir a conclusão pericial, haja vista que o perito apresentou laudo devidamente fundamentado, inclusive com a inclusão de registros fotográficos para corroborar as suas conclusões.
Nota-se, ainda, que o perito descreveu o estado atual do imóvel, cômodo a cômodo, e respondeu os quesitos objetivos apresentados pelas partes.
Portanto, em que pese as alegações da parte autora, indefiro a impugnação ao laudo pericial, uma vez que a mera existência de pontos de divergência com o laudo técnico não implica na nulidade da prova.
Intime-se as partes para ciência, no prazo 15 dias.
No mesmo prazo, intimem-se as partes a informar se pretendem produzir outras provas.
Após, voltem-me os autos conclusos.
05/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/06/2025, 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/06/2025, 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/06/2025, 12:34
Determinada a intimação
04/06/2025, 12:34
Conclusos para decisão/despacho
09/04/2025, 03:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
14/03/2025, 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
08/03/2025, 03:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
03/03/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
28/02/2025, 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
28/02/2025, 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
24/02/2025, 05:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/02/2025, 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/02/2025, 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/02/2025, 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
17/01/2025, 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
17/01/2025, 16:58
Determinada a intimação
09/01/2025, 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/01/2025, 14:04
Conclusos para decisão/despacho
20/09/2024, 15:09
Juntada de Petição - (p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
21/08/2024, 09:38
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
21/08/2024, 09:38
Juntada de Petição - (P90922972087 - KARINA MARTINS para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
21/08/2024, 09:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
15/08/2024, 08:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
09/08/2024, 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
31/07/2024, 01:04
Juntada de Petição
29/07/2024, 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
29/07/2024, 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 140 e 141
18/07/2024, 23:59
Juntada de Petição
10/07/2024, 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
09/07/2024, 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/07/2024, 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/07/2024, 17:31
Determinada a intimação
08/07/2024, 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/07/2024, 17:31
Conclusos para decisão/despacho
16/05/2024, 18:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
23/04/2024, 10:51
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 128 e 129
12/04/2024, 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
03/04/2024, 01:06
Juntada de Petição
02/04/2024, 18:00
Juntada de Petição
26/03/2024, 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128 e 129
16/03/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
07/03/2024, 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2024, 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2024, 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2024, 13:04
Determinada a intimação
06/03/2024, 13:04
Conclusos para decisão/despacho
26/02/2024, 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
26/01/2024, 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
26/01/2024, 15:02
Decisão interlocutória
24/01/2024, 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/01/2024, 14:57
Conclusos para decisão/despacho
24/01/2024, 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
07/12/2023, 15:11
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
22/11/2023, 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117