Execução de Título ExtrajudicialCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 218.173,65
Órgão julgador
Juízo Federal da 1ª VF de Macaé
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Suspenso por Execução Frustrada
21/07/2025, 16:38
Juntado(a)
11/07/2025, 15:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110 e 111
09/07/2025, 01:14
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 5064661-54.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 5, 12
04/07/2025, 16:26
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
01/07/2025, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
30/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004412-29.2024.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: SELMA ALVES DO ROSARIO
ADVOGADO(A): SABRINA DIAS SILVA (OAB RJ152944)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução de título extrajudicial.
A Central Nacional de Indisponibilidade, instituída pelo Provimento nº 39/2014 do CNJ, tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada.
Defiro a inclusão da parte executada no CNIB.
Suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei.
30/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/06/2025, 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/06/2025, 12:58
Despacho
27/06/2025, 12:58
Conclusos para decisão/despacho
27/06/2025, 12:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
27/06/2025, 01:08
Juntada de Petição
26/06/2025, 19:52
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 23:57
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
16/06/2025, 02:05
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•27/06/2025, 12:58
DESPACHO/DECISÃO
•12/06/2025, 14:46
01/07/2025, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
30/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004412-29.2024.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: SELMA ALVES DO ROSARIO
ADVOGADO(A): SABRINA DIAS SILVA (OAB RJ152944)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução de título extrajudicial.
A Central Nacional de Indisponibilidade, instituída pelo Provimento nº 39/2014 do CNJ, tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada.
Defiro a inclusão da parte executada no CNIB.
Suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei.
30/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/06/2025, 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/06/2025, 12:58
Despacho
27/06/2025, 12:58
Conclusos para decisão/despacho
27/06/2025, 12:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
27/06/2025, 01:08
Juntada de Petição
26/06/2025, 19:52
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 23:57
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
16/06/2025, 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
13/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004412-29.2024.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trato de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Requer a CEF a consulta no sistema SERPJUD – Sistema Eletrônico de Registros Públicos.
No momento não é possível efetuar a busca no sistema SERPJUD por uma impossibilidade técnica do sistema, conforme certifcado na ação Nº 5001551-46.2019.4.02.5116/RJ.
Suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei.
13/06/2025, 00:00
Despacho
12/06/2025, 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/06/2025, 14:46
Conclusos para decisão/despacho
12/06/2025, 13:30
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 93
12/06/2025, 13:30
Juntada de Petição
11/06/2025, 21:33
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
06/06/2025, 02:03
Juntado(a)
05/06/2025, 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
05/06/2025, 05:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
05/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004412-29.2024.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a inclusão do nome da parte executada no SERASAJUD, conforme o art. 782, § 3º, do CPC.
Suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei.
05/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/06/2025, 13:03
Despacho
04/06/2025, 13:03
Conclusos para decisão/despacho
04/06/2025, 11:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
04/06/2025, 01:12
Juntada de Petição
03/06/2025, 23:02
Juntado(a)
02/06/2025, 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
27/05/2025, 05:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/05/2025, 17:29
Despacho
15/05/2025, 13:30
Conclusos para decisão/despacho
15/05/2025, 12:33
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
15/05/2025, 12:33
Juntada de Petição
14/05/2025, 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
13/05/2025, 05:16
Juntada de certidão
12/05/2025, 15:18
Juntado(a)
12/05/2025, 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/05/2025, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/05/2025, 15:16
Despacho
09/05/2025, 13:08
Conclusos para decisão/despacho
09/05/2025, 12:07
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 70
09/05/2025, 12:07
Juntada de Petição
08/05/2025, 22:06
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
29/04/2025, 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
29/04/2025, 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/04/2025, 06:57
Ato ordinatório praticado
29/04/2025, 06:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
29/04/2025, 01:06
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
14/04/2025, 23:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
11/04/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
10/04/2025, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
02/04/2025, 05:19
Juntado(a)
01/04/2025, 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/04/2025, 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/04/2025, 17:40
Despacho
28/03/2025, 13:39
Conclusos para decisão/despacho
28/03/2025, 13:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
28/03/2025, 01:04
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
14/03/2025, 17:03
Juntada de Petição
14/03/2025, 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
01/03/2025, 23:59
Juntado(a)
21/02/2025, 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
20/02/2025, 08:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
20/02/2025, 01:04
Decisão interlocutória
19/02/2025, 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/02/2025, 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/02/2025, 12:55
Conclusos para decisão/despacho
18/02/2025, 18:32
Juntada de Petição
18/02/2025, 18:25
Juntado(a)
13/02/2025, 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
12/02/2025, 05:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/02/2025, 17:59
Decisão interlocutória
05/02/2025, 17:59
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
28/01/2025, 11:39
Conclusos para decisão/despacho
28/01/2025, 11:38
Juntada de Petição
27/01/2025, 22:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
20/12/2024, 05:23
Ato ordinatório praticado
19/12/2024, 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/12/2024, 10:22
Juntada de certidão
19/12/2024, 10:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
19/12/2024, 01:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
13/12/2024, 06:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
15/11/2024, 01:09
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
13/11/2024, 16:53
Expedição de mandado - RJMACSECMA
11/11/2024, 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
07/11/2024, 05:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/11/2024, 13:00
Determinada a citação
06/11/2024, 13:00
Conclusos para decisão/despacho
06/11/2024, 12:53
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
06/11/2024, 12:53
Juntada de Petição
05/11/2024, 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
28/10/2024, 05:20
Despacho
25/10/2024, 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/10/2024, 13:48
Conclusos para decisão/despacho
25/10/2024, 13:43
Juntada de certidão
25/10/2024, 13:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
25/10/2024, 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
12/10/2024, 01:12
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
10/10/2024, 19:26
Ato ordinatório praticado
10/10/2024, 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/10/2024, 16:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
08/10/2024, 05:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
01/10/2024, 19:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
24/09/2024, 05:08
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
23/09/2024, 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
16/09/2024, 12:10
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
16/09/2024, 11:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
13/09/2024, 15:26
Expedição de mandado - RJMACSECMA
12/09/2024, 16:34
Expedição de mandado - RJMACSECMA
12/09/2024, 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão