Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 22.322,91
Órgão julgador
Juízo Federal da 4ª VF de São Gonçalo
Partes do Processo
JOSELENE SANTOS DO NASCIMENTO
CPF
Autor
SERTENGE ENGENHARIA S/A
CNPJ
Reu
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO GUARDABASSI GUERRERO
OAB/SP 320490·CPF·Representa: Autor
HANS SPRINGER DA SILVA
OAB/RJ 107620·CPF·Representa: Autor
HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER
OAB/RJ 160637·CPF·Representa: Autor
MARIA VICTORIA SANTOS COSTA
OAB/RJ 049600·CPF·Representa: Réu
BRUNO MARTINS THORPE DE CASTRO
OAB/RJ 185654·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
22/04/2026, 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2026, 13:43
Determinada a intimação
22/04/2026, 13:43
Conclusos para decisão/despacho
22/04/2026, 12:44
Juntada de Petição
20/04/2026, 15:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
18/04/2026, 03:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
09/04/2026, 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
27/03/2026, 09:05
Publicado no DJEN - no dia 24/03/2026 - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127
24/03/2026, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/03/2026 - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127
23/03/2026, 02:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/03/2026 - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127
20/03/2026, 17:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
20/03/2026, 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
20/03/2026, 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
20/03/2026, 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
20/03/2026, 16:43
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•22/04/2026, 13:43
ATO ORDINATÓRIO
•20/03/2026, 17:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
18/04/2026, 03:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
09/04/2026, 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
27/03/2026, 09:05
Publicado no DJEN - no dia 24/03/2026 - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127
24/03/2026, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/03/2026 - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127
23/03/2026, 02:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/03/2026 - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127
20/03/2026, 17:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
20/03/2026, 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
20/03/2026, 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
20/03/2026, 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
20/03/2026, 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
20/03/2026, 11:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107 e 108
04/03/2026, 03:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
03/03/2026, 09:06
Juntada de Petição
25/02/2026, 15:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 110
20/02/2026, 17:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98, 99 e 100
11/02/2026, 03:16
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 110
09/02/2026, 13:01
Juntada de Petição
06/02/2026, 14:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
06/02/2026, 13:19
Juntada de Petição - (P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
06/02/2026, 13:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
06/02/2026, 03:04
Publicado no DJEN - no dia 05/02/2026 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108
05/02/2026, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/02/2026 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108
04/02/2026, 02:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
03/02/2026, 23:40
Expedição de mandado - RJSGOSECMA
03/02/2026, 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/02/2026, 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/02/2026, 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/02/2026, 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/02/2026, 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
03/02/2026, 08:23
Publicado no DJEN - no dia 03/02/2026 - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100
03/02/2026, 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/02/2026 - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100
02/02/2026, 02:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
30/01/2026, 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/01/2026, 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/01/2026, 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/01/2026, 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/01/2026, 18:08
Determinada a intimação
30/01/2026, 18:08
Conclusos para decisão/despacho
30/01/2026, 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
30/01/2026, 13:43
Publicado no DJEN - no dia 27/01/2026 - Refer. ao Evento: 91
27/01/2026, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/01/2026 - Refer. ao Evento: 91
26/01/2026, 02:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/01/2026 - Refer. ao Evento: 91
23/01/2026, 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/01/2026, 12:44
Juntada de Petição - SERTENGE ENGENHARIA S/A (RJ185654 - BRUNO MARTINS THORPE DE CASTRO / RJ049600 - MARIA VICTORIA SANTOS COSTA)
22/01/2026, 19:12
Intimado em Secretaria
01/12/2025, 12:17
Juntada de peças digitalizadas
01/12/2025, 12:16
Juntada de peças digitalizadas
12/11/2025, 16:09
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
12/11/2025, 15:40
Determinada a citação
02/10/2025, 15:01
Conclusos para decisão/despacho
02/10/2025, 14:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
03/07/2025, 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
24/06/2025, 01:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
18/06/2025, 10:55
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 22:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
15/06/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 74
06/06/2025, 02:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
05/06/2025, 05:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 74
05/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006861-25.2022.4.02.5117/RJ
AUTOR: JOSELENE SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
Quanto à competência do juízo, o e. TRF da 2ª Região vem se manifestando no sentido de que ações que tratam de responsabilidade por vícios de construção acarretam ao processo complexidade incompatível com o rito dos juizados especiais federais:
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL X VARA FEDERAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPLEXIDADE DA DEMANDA. 1. Nos termos do art. 98, I, da CRFB/88, a competência dos juizados especiais se restringe às causas de menor complexidade. 2. Não se desconhece a possibilidade de realização de prova pericial no âmbito dos JEFs, permitida, aliás pelo próprio art. 12, da Lei nº 10.259/01. Todavia, in casu, verifica-se a complexidade da perícia, uma vez que, na inicial, a autora alega diversos problemas, como deficiência nas instalações hidráulicas e elétricas, rachaduras e trincas nos pisos e revestimentos, umidade, etc. 3. Assim, é possível constatar a complexidade da perícia que será realizada, o que afasta a competência do juizado especial federal, em consonância com o Enunciado nº 91, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF ("Os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico"). 4. Conflito de competência conhecido para declarar competente o MM Juízo Suscitado (4ª Vara Federal do Rio de Janeiro)." (CC 5001534-61.2021.4.02.0000 - 7ª Turma Especializada do TRF 2ª Região - Rel. Des. Federal SÉRGIO SCHWAITZER - Julgado em 15/09/2021)
*
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IMÓVEL ADQUIRIDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. PERÍCIA COMPLEXA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1. Na forma do artigo 3º da Lei n.º 10.259/2001, os Juizados Especiais Federais detêm competência para processar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, sendo que a teor do art. 98 da Constituição federal a competência do Juizado Especial Federal depende, também, da aferição da menor complexidade da causa. 2. Apesar de o artigo 12 da Lei nº 10.259/01 permitir a produção de prova técnica, o Enunciado nº 91, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (FONAJEF), dispõe que "os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico". 3. Considerando que a autora descreve a existência de danos causados por vícios de construção e por alagamentos em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, verifica-se que será necessária a produção de perícia na área de engenharia, incompatível com o procedimento sumaríssimo, a afastar a competência do Juizado Especial Federal. 4. Conflito de competência a que se julga improcedente, declarando-se competente o juízo suscitante. (CC 0007190-26.2017.4.02.0000, TRF2, 7ª Turma Especializada, RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO)
*
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL COMUM E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL TÉCNICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL COMUM. 1. De acordo com o disposto no artigo 98, inciso I, da Constituição Federal, os Juizados Especiais Cíveis são competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas de menor complexidade, mediante a adoção dos procedimentos oral e sumaríssimo. No âmbito da Justiça Federal, a competência cível dos Juizados Especiais Federais encontra-se regulada pelo artigo 3º da Lei nº 10.259/01. A partir de uma interpretação sistemática dos dispositivos supramencionados, infere-se a competência absoluta dos Juizados Especiais Cíveis para processar, conciliar e julgar causas da competência da Justiça Federal, de menor complexidade, com valor fixado até 60 (sessenta) salários mínimos, exceto nas hipóteses descritas no citado artigo 3º, §1º, da Lei nº 10.259/01. 2. Sobre a complexidade da demanda, insta salientar que, muito embora o próprio artigo 12, da Lei nº 10.259/01, permita a produção de prova pericial no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o Enunciado nº 91, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF, dispõe que "os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico." 3. In casu, diante da inundação que ocasionou danos ao imóvel que a parte autora adquiriu no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, será necessária a produção de perícia na área de engenharia a fim de identificar a causa do alagamento e os eventuais responsáveis pela produção do dano, o que, de fato, não se enquadra no conceito de mero exame técnico, a afastar a competência do Juizado Especial Federal. 4. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado (3ª VARA FEDERAL DE NITERÓI). (TRF-2 - Conflito de Competência - Turma Espec. III - Administrativo e Cível Nº CNJ: 0002030-20.2017.4.02.0000 (2017.00.00.002030-0) RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO NEIVA - julgamento 06/12/2017)
Assim, sendo, sigo a jurisprudência do TRF2 e, a fim de evitar futura alegação de nulidade, determino o prosseguimento do feito pelo procedimento comum ordinário, de competência da Vara Federal.
Ausente qualquer prejuízo às partes e tendo em vista o princípio da instrumentalidade das formas, determino o aproveitamento de todos os atos processuais já praticados, nos termos dos arts. 277, 282 e 283 do CPC.
À Secretaria para alteração do rito processual no sistema e-proc.
Por oportuno, intimem-se as partes para ciência sobre o cumprimento do mandado de verificação da situação do imóvel nos eventos 68 e 69. Prazo: 10 dias.
Em seguida, conclusos.
P.I.
05/06/2025, 00:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
04/06/2025, 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/06/2025, 13:14
Determinada a intimação
04/06/2025, 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/06/2025, 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/06/2025, 13:14
Conclusos para decisão/despacho
04/06/2025, 11:40
Juntada de peças digitalizadas
03/06/2025, 11:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 63
03/06/2025, 11:36
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
03/06/2025, 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
29/05/2025, 01:05
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
26/05/2025, 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
23/05/2025, 23:59
Expedição de mandado - RJSGOSECMA
22/05/2025, 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
14/05/2025, 05:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 13:42
Determinada a intimação
13/05/2025, 13:42
Conclusos para decisão/despacho
07/05/2025, 15:31
Juntada de Petição - (P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
10/02/2025, 15:50
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
30/01/2025, 18:06
Juntada de Petição - (P98713353187 - GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
30/01/2025, 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
18/11/2024, 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
02/11/2024, 23:59
Despacho
23/10/2024, 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/10/2024, 13:55
Conclusos para decisão/despacho
22/10/2024, 17:08
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
14/08/2024, 09:09
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 44
05/08/2024, 11:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
05/08/2024, 11:22
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
24/06/2024, 11:48
Expedição de mandado - RJSGOSECMA
19/06/2024, 14:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Conclusos para decisão/despacho - 18/06/2024 17:00:48)
18/06/2024, 17:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
30/04/2024, 09:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P98713353187 - GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR)
29/04/2024, 16:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA013673 - GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR)
23/04/2024, 14:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
01/04/2024, 15:03
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
25/03/2024, 15:50
Expedição de mandado - RJSGOSECMA
20/03/2024, 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
08/02/2024, 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
08/02/2024, 09:37
Determinada a intimação
02/02/2024, 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/02/2024, 16:13
Conclusos para decisão/despacho
02/02/2024, 15:45
Juntada de Petição
08/11/2023, 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
06/11/2023, 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
06/11/2023, 10:39
Despacho
30/10/2023, 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/10/2023, 12:04
Juntada de Petição
29/09/2023, 22:36
Conclusos para decisão/despacho
28/08/2023, 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
29/05/2023, 14:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
25/05/2023, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
04/05/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
25/04/2023, 10:57
Determinada a intimação
24/04/2023, 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/04/2023, 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/04/2023, 15:03
Conclusos para decisão/despacho
20/04/2023, 12:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
27/01/2023, 01:06
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
21/12/2022, 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
16/12/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/12/2022, 13:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
22/11/2022, 01:03
Juntada de Petição
21/11/2022, 12:21
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
09/11/2022, 20:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
15/10/2022, 09:37
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
07/10/2022, 09:00
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
05/10/2022, 07:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4