Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/11/2025 - 5172390-24.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
02/11/2025, 02:43
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/11/2025 - 5172389-39.2025.4.02.9666/TRF (MIGUEL CARVALHO SCHELCK)
02/11/2025, 02:43
Baixa Definitiva
03/09/2025, 17:01
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. 25510050951 processada no TRF2 com o no. 51723893920254029666/TRF (MIGUEL CARVALHO SCHELCK)
03/09/2025, 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. 25510050951 processada no TRF2 com o no. 51723902420254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
03/09/2025, 03:10
Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. 25510050951
02/09/2025, 19:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
02/09/2025, 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
25/08/2025, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
19/08/2025, 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
19/08/2025, 09:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
19/08/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
18/08/2025, 02:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
15/08/2025, 12:03
Ato ordinatório praticado
15/08/2025, 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
15/08/2025, 11:51
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•15/08/2025, 12:03
ATO ORDINATÓRIO
•15/08/2025, 12:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. 25510050951 processada no TRF2 com o no. 51723902420254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
03/09/2025, 03:10
Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. 25510050951
02/09/2025, 19:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
02/09/2025, 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
25/08/2025, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
19/08/2025, 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
19/08/2025, 09:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
19/08/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
18/08/2025, 02:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
15/08/2025, 12:03
Ato ordinatório praticado
15/08/2025, 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
15/08/2025, 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
15/08/2025, 11:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 86
15/08/2025, 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
15/08/2025, 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
15/08/2025, 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
15/08/2025, 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
15/08/2025, 11:27
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. 25510050951
15/08/2025, 11:27
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 76
06/08/2025, 10:31
Juntada de Petição
06/08/2025, 09:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
06/08/2025, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
13/07/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
08/07/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
04/07/2025, 02:01
Determinada a intimação
03/07/2025, 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/07/2025, 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/07/2025, 12:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
03/07/2025, 10:43
Conclusos para decisão/despacho
03/07/2025, 10:42
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
03/07/2025, 10:42
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
03/07/2025, 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
25/06/2025, 01:05
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 22:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
15/06/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
15/06/2025, 21:09
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
06/06/2025, 02:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
06/06/2025, 01:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
05/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007655-89.2025.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: MARIANA PINHEIRO CARVALHO CATALDO (Pais)
ADVOGADO(A): IZABELA NUNES DA SILVA (OAB RJ217863)
ADVOGADO(A): LANNA DOS SANTOS LISBOA DA SILVA (OAB RJ161264)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com base no artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a revisar a renda mensal inicial da pensão por morte recebida pela parte autora para o valor de 100% da MR, nos termos do art. 23, §2º, I da EC 103/2019, pagando-se as diferenças devidas desde 20/5/2024 até a efetiva revisão ora determinada, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período. Condeno o Réu ainda a suspender a data limite do benefício do autor, deixando de constar 31/12/2035, passando a ser definida nos termos do inciso IV, do art. 77, da Lei 8213/91, tudo na forma da fundamentação. Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento, acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021). Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela para determinar que o INSS comprove a revisão do benefício no prazo de 20 (vinte) dias. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). Observe-se que o pedido de gratuidade de justiça formulado foi deferido no despacho inicial.
05/06/2025, 00:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
04/06/2025, 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
04/06/2025, 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/06/2025, 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/06/2025, 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/06/2025, 15:17
Juntada de Petição
04/06/2025, 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55