CompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 110.165,24
Órgão julgador
Juízo Federal da 2ª VF de Nova Iguaçu
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
S S DROGARIA E PERFUMARIA DESCONTO CERTO LTDA
CNPJ
Reu
ANDERSON SANTOS RODRIGUES
CPF
Reu
SALVADOR SANTOS RODRIGUES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
FERNANDO ANDRADE CHAVES
OAB/MG 082770·CPF·Representa: Autor
PAULO ROCHA BARRA
OAB/RJ 251378·CPF·Representa: Autor
ANDRE DA SILVA ORDACGY
CPF·Representa: Réu
ARMANDO AUGUSTO GUEDES JUNIOR
CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de peças digitalizadas
07/05/2026, 11:14
Ato ordinatório praticado
07/05/2026, 11:14
Decisão interlocutória
17/02/2026, 16:45
Conclusos para decisão/despacho
12/02/2026, 15:49
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
12/02/2026, 15:49
Juntada de Petição
10/02/2026, 14:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14136422504 - PAULO ROCHA BARRA)
22/01/2026, 23:07
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 42
22/01/2026, 03:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 42
21/01/2026, 03:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/01/2026, 17:27
Determinada a intimação
19/01/2026, 17:27
Conclusos para decisão/despacho
15/01/2026, 17:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 36
27/11/2025, 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37 - Ciência Tácita
20/11/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/11/2025, 17:32
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•19/01/2026, 17:27
DESPACHO/DECISÃO
•07/11/2025, 15:48
Juntada de Petição
10/02/2026, 14:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14136422504 - PAULO ROCHA BARRA)
22/01/2026, 23:07
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 42
22/01/2026, 03:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 42
21/01/2026, 03:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/01/2026, 17:27
Determinada a intimação
19/01/2026, 17:27
Conclusos para decisão/despacho
15/01/2026, 17:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 36
27/11/2025, 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37 - Ciência Tácita
20/11/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/11/2025, 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/11/2025, 17:32
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG02 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
10/11/2025, 17:31
Despacho
07/11/2025, 15:48
Conclusos para decisão/despacho
07/11/2025, 10:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
07/11/2025, 03:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
03/11/2025, 12:58
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
13/10/2025, 13:27
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
08/10/2025, 13:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
13/09/2025, 01:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
22/08/2025, 17:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
19/08/2025, 01:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
25/07/2025, 06:49
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
21/07/2025, 15:21
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
17/07/2025, 12:05
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
16/07/2025, 17:06
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
16/07/2025, 17:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
10/07/2025, 01:05
Juntada de Petição
09/07/2025, 14:43
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 22:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
15/06/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
13/06/2025, 01:10
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
06/06/2025, 02:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
05/06/2025, 05:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
05/06/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005150-98.2025.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para que efetue(m) o pagamento da dívida ora cobrada, nos termos da petição inicial, no prazo de 3 (três) dias úteis (art. 829 do CPC/15); na diligência citatória, deverá o/a Sr.(ª) Oficial de Justiça verificar se a(s) parte(s) ré(s) possui(em) bens passíveis de penhora.
Caso não haja pagamento, será realizada, de pronto, a penhora e avaliação de bens, na forma do art. 829, § 1º, do CPC/15.
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) ciente(s) de que poderá(ão) opor embargos à execução (art. 914, CPC/15), caso queira(m), no prazo legal, e que, na mesma ocasião, poderá(ão) propor o parcelamento do débito exequendo, desde que nos moldes do art. 916 do CPC/15.
A seu turno, fixo os honorários advocatícios, provisoriamente, em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, conforme art. 827, caput, do CPC/15.
Caso haja pagamento integral da dívida em até 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, observado o disposto no art. 827, § 1º, do CPC/15.
Ainda, no mesmo ato, a(s) parte(s) executada(s) deve(m) ser intimada(s) a esclarecer, categoricamente, acerca da possibilidade de conciliação (autocomposição) - em especial, caso haja interesse, mediante apresentação de proposta de acordo por escrito -, o que pode ser feito diretamente ao/à Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência.
Além disso, deverá constar do mandado de citação a informação de que, em havendo interesse da(s) parte(s) executada(s), esta(s) poderá(ão) procurar a agência da CAIXA, que lhe concedeu(eram) o crédito, para verificar a possibilidade de renegociação do débito no âmbito administrativo.
Em sendo negativa(s) a(s) diligência(s) citatória(s), dê-se imediata vista dos autos à parte exequente (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF), pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que indique endereço(s) atualizado(s) para nova(s) tentativa(s) de citação, bem como para os requerimentos porventura cabíveis.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
05/06/2025, 00:00
Determinada a citação
04/06/2025, 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/06/2025, 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/06/2025, 17:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
03/06/2025, 01:28
Conclusos para decisão/despacho
27/05/2025, 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM06S para RJNIG02F)
26/05/2025, 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
26/05/2025, 05:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/05/2025, 17:21
Decisão interlocutória
23/05/2025, 17:21
Conclusos para decisão/despacho
22/05/2025, 15:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)