Juízo Federal da 5ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de ofício
14/05/2026, 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
14/05/2026, 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 289
31/03/2026, 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 289 - Ciência Tácita
29/03/2026, 23:59
Determinada a intimação
19/03/2026, 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/03/2026, 20:31
Juntada de Petição
15/03/2026, 16:22
Conclusos para decisão/despacho
15/03/2026, 03:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 283
14/03/2026, 03:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 283 - Ciência Tácita
06/03/2026, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/02/2026, 15:22
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00487539719924025101/RJ referente ao evento 247
19/02/2026, 16:48
Juntada de peças digitalizadas
11/12/2025, 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
05/12/2025, 17:17
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 0048753-97.1992.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 229
16/10/2025, 16:54
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•19/03/2026, 20:31
DESPACHO/DECISÃO
•16/10/2025, 16:54
19/03/2026, 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/03/2026, 20:31
Juntada de Petição
15/03/2026, 16:22
Conclusos para decisão/despacho
15/03/2026, 03:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 283
14/03/2026, 03:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 283 - Ciência Tácita
06/03/2026, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/02/2026, 15:22
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00487539719924025101/RJ referente ao evento 247
19/02/2026, 16:48
Juntada de peças digitalizadas
11/12/2025, 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
05/12/2025, 17:17
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 0048753-97.1992.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 229
16/10/2025, 16:54
Juntada de peças digitalizadas
22/08/2025, 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
19/08/2025, 22:10
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 0048753-97.1992.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 270, 271, 275
18/06/2025, 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 272
18/06/2025, 15:38
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 23:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 272
16/06/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
06/06/2025, 18:54
Expedição de ofício
06/06/2025, 18:54
Decisão interlocutória
05/06/2025, 14:17
Conclusos para decisão/despacho
05/06/2025, 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 264
04/06/2025, 01:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 264
27/05/2025, 02:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 264
26/05/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5023930-89.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: BIANCA STAMATO FERNANDES
INTERESSADO: PEDRO PAULO MOREIRA
ADVOGADO(A): PEDRO PAULO MOREIRA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 263 - 22/05/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 254 - 24/04/2025 - Decisão interlocutória
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 264
23/05/2025, 01:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/05/2025, 19:39
Juntada de peças digitalizadas
22/05/2025, 15:13
Juntada de peças digitalizadas
14/05/2025, 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
13/05/2025, 13:49
Expedição de ofício
13/05/2025, 13:18
Juntada de Petição
08/05/2025, 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
26/04/2025, 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 255
26/04/2025, 17:56
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 0512579-65.2011.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 164, 166, 253, 254
25/04/2025, 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/04/2025, 13:14
Decisão interlocutória
24/04/2025, 13:14
Juntada de ofício não cumprido
15/04/2025, 15:15
Juntada de peças digitalizadas
11/04/2025, 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
10/04/2025, 13:38
Expedição de ofício
10/04/2025, 12:31
Conclusos para decisão/despacho
10/04/2025, 12:15
Juntada de Petição
09/04/2025, 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
01/04/2025, 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
01/04/2025, 17:15
Juntada de Petição
31/03/2025, 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/03/2025, 18:45
Determinada a intimação
26/03/2025, 18:45
Juntada de Petição
25/03/2025, 20:06
Conclusos para decisão/despacho
07/03/2025, 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
27/02/2025, 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
06/02/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/01/2025, 17:05
Determinada a intimação
27/01/2025, 17:05
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00487539719924025101/RJ referente ao evento 217
24/01/2025, 17:31
Conclusos para decisão/despacho
29/11/2024, 18:19
Juntada de Petição
26/11/2024, 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
25/11/2024, 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
22/11/2024, 23:59
Determinada a intimação
12/11/2024, 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/11/2024, 18:27
Conclusos para decisão/despacho
12/11/2024, 16:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
12/11/2024, 16:59
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00487539719924025101/RJ referente ao evento 187
12/11/2024, 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
21/10/2024, 23:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
21/10/2024, 23:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 213 e 219
21/10/2024, 23:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
21/10/2024, 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
21/10/2024, 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
21/10/2024, 17:51
Determinada a intimação
18/10/2024, 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/10/2024, 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/10/2024, 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
18/10/2024, 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
18/10/2024, 16:34
Conclusos para decisão/despacho
18/10/2024, 11:17
Determinada a intimação
17/10/2024, 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/10/2024, 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/10/2024, 18:45
Juntada de Petição
14/10/2024, 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
09/10/2024, 14:02
Juntada de Petição
07/10/2024, 17:28
Conclusos para decisão/despacho
30/09/2024, 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
14/09/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/09/2024, 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
04/09/2024, 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
01/09/2024, 23:59
Juntada de Petição
01/09/2024, 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
22/08/2024, 18:00
Expedição de ofício
22/08/2024, 18:00
Determinada a intimação
14/08/2024, 15:22
Conclusos para decisão/despacho
06/08/2024, 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
05/08/2024, 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
01/08/2024, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
29/07/2024, 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
28/07/2024, 23:59
Despacho
22/07/2024, 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/07/2024, 15:28
Juntada de Petição
20/07/2024, 14:15
Juntada de Petição
19/07/2024, 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
18/07/2024, 13:58
Expedição de ofício
18/07/2024, 13:58
Conclusos para decisão/despacho
15/07/2024, 15:11
Juntada de Petição
15/07/2024, 10:09
Juntada de Petição
15/07/2024, 10:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LEONARDO SCHULMANN - EXCLUÍDA
04/07/2024, 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
04/07/2024, 15:58
Determinada a intimação
04/07/2024, 15:10
Conclusos para decisão/despacho
04/07/2024, 08:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
28/06/2024, 01:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 173
19/06/2024, 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
13/06/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/06/2024, 13:42
Juntada de Petição
02/06/2024, 15:53
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 173
24/05/2024, 13:24
Juntada de peças digitalizadas
22/05/2024, 00:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
21/05/2024, 11:31
Expedição de mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
21/05/2024, 10:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
16/05/2024, 03:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
02/05/2024, 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
02/05/2024, 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
30/04/2024, 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/04/2024, 15:52
Decisão interlocutória
30/04/2024, 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/04/2024, 15:52
Conclusos para decisão/despacho
30/04/2024, 12:13
Juntada de Petição
30/04/2024, 11:59
Juntada de Petição
26/04/2024, 00:57
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
10/04/2024, 03:00
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
09/04/2024, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 08/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/04/2024
04/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RPR PUBLICIDADES LTDA EDITAL Nº 510012841513 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO A DOUTORA BIANCA STAMATO FERNANDES, JUÍZA FEDERAL DA QUINTA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRONICO E DE INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e a RPR PUBLICIDADES LTDA, executado(s) nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 50239308920204025101, em que é Exequente a(o) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA como n.º 116, tels. 2532-1705 e 2532-1739, nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 22/04/2024 (1ª hasta), 25/04/2024 (2ª hasta), 03/06/2024 (1ª hasta), 06/06/2024 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita, na 1ª hasta (22/04/2024), com o início dos lances a partir da data de disponibilização do EDITAL no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, pela melhor oferta acima ou igual ao valor da avaliação, com previsão de término às 14 horas. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, prosseguirão os procedimentos nas demais hastas 25/04/2024 (2ª hasta), sendo a venda realizada pela melhor oferta acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em iguais condições de venda, caso não haja licitante, a venda será feita, na 1ª hasta (03/06/2024), com o início dos lances a partir da data do fim da 2ª hasta em 25/04/2024, pela melhor oferta acima ou igual ao valor da avaliação, com previsão de término às 14 horas. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, prosseguirão os procedimentos nas demais hastas 06/06/2024 (2ª hasta), sendo a venda realizada pela melhor oferta acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em iguais condições de venda do(s) seguinte(s) bem(ns), conforme descrição a seguir: VEICULO: AUTOMÓVEL DE PASSEIO, MARCA VOLKSWAGEN, MODELO GOL TREND, MOTOR 1.0, 4 PORTAS, DE COR PRETA, ANO 2011/2012, PLACA KOA4487, VIDROS ELÉTRICOS, TRAVAS AUTOMÁTICAS DE PORTA, ALARME, MECÂNICO, A GASOLINA. O VEÍCULO ENCONTRA-SE COM IGNIÇÃO/ MOTOR, VIDROS E ALARME FUNCIONANDO, POSSUI 225.822 KM RODADOS, COM BANCOS E VOLANTES EM RAZOÁVEL ESTADO DE CONSERVAÇÃO. TOTAL AVALIADO EM R$ 23.000,00 (VINTE E TRÊS MIL REAIS). LOCALIZAÇÃO: RUA JORNALISTA RICARDO MARINHO, 450, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO, RJ. GRAVAMES: RESTRIÇÃO: 12ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 002363749120218190001; RESTRIÇÃO: 5ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50239308920204025101. Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica. Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances e que o cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br, com a identificação das pessoas físicas através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência, enquanto que as pessoas jurídicas deverão ser representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. Ficam cientes de que venda será feita no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta à disposição do juízo e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor da arrematação e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via e-mail institucional: [email protected]. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo. No caso de inexistência de lances sucessivos e o leilão reste frustrado pelo não pagamento da arrematação, serão impostas ao arrematante as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar (artigo 39 do Decreto 21.981/1932), além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. NO CASO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (AUTOMÓVEIS, MOTOCICLETAS, EMBARCAÇÕES, AERONAVES E SIMILARES): os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior. o arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária. Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. NO CASO DE BENS IMÓVEIS: as dívidas pendentes relativas aos impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso vi, do Código Civil. Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o imposto de transferência de bens imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados no registro de imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da legislação ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso. Ficam pelo presente, devidamente intimados, a parte executada da designação supra e para querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5023930-89.2020.4.02.5101/RJ Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-ão impostas as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar. O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Rafaela Guimaraes Peixoto Nogueira, Diretora de Secretaria, conferi. Assinado pela MM. Dr.ª Juíza Federal Bianca Stamato Fernandes.
04/04/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/04/2024
03/04/2024, 13:24
Expedição de Edital - leilão
01/04/2024, 14:50
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 150
28/03/2024, 09:51
Expedição de Edital - leilão
28/03/2024, 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
22/03/2024, 23:59
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 148 e 149
20/03/2024, 01:04
Juntada de Petição
17/03/2024, 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
12/03/2024, 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
12/03/2024, 15:14
Decisão interlocutória
12/03/2024, 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/03/2024, 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/03/2024, 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/03/2024, 14:09
Juntada de peças digitalizadas
12/03/2024, 12:20
Conclusos para decisão/despacho
11/03/2024, 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
11/03/2024, 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
11/03/2024, 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
08/03/2024, 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
08/03/2024, 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/03/2024, 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/03/2024, 15:22
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 136
11/02/2024, 21:31
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 136
02/02/2024, 12:22
Expedição de mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
01/02/2024, 12:56
Decisão interlocutória
31/01/2024, 14:30
Conclusos para decisão/despacho
30/11/2023, 15:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
25/11/2023, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
30/10/2023, 23:59
Determinada a intimação
20/10/2023, 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
20/10/2023, 11:09
Conclusos para decisão/despacho
19/10/2023, 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
17/10/2023, 23:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
24/09/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/09/2023, 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
14/09/2023, 16:06
Determinada a intimação
14/09/2023, 14:24
Conclusos para decisão/despacho
12/09/2023, 03:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
05/09/2023, 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
20/08/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/08/2023, 16:09
Juntada de peças digitalizadas
10/08/2023, 13:19
Juntada de Petição
10/08/2023, 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
10/08/2023, 07:25
Determinada a intimação
09/08/2023, 17:07
Conclusos para decisão/despacho
30/06/2023, 21:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
21/06/2023, 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
05/06/2023, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
27/05/2023, 01:12
Determinada a intimação
26/05/2023, 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/05/2023, 18:57
Conclusos para decisão/despacho
26/05/2023, 15:59
Juntada de Petição
25/05/2023, 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
12/05/2023, 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
12/05/2023, 22:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
11/05/2023, 19:39
Decisão interlocutória
11/05/2023, 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/05/2023, 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/05/2023, 18:36
Conclusos para decisão/despacho
11/05/2023, 17:24
Juntada de Petição
11/05/2023, 15:13
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
17/04/2023, 03:00
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
14/04/2023, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
14/04/2023, 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
13/04/2023, 01:06
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 14/04/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/04/2023
12/04/2023, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 14/04/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/04/2023
12/04/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RPR PUBLICIDADES LTDA EDITAL Nº 510010036755 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO A DOUTORA BIANCA STAMATO FERNANDES, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA QUINTA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRONICO E DE INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e a RPR PUBLICIDADES LTDA, executado(s) nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 50239308920204025101, em que é Exequente a(o) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA como n.º 116, tels. 2532-1705 e 2532-1739, nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 08/05/2023 (1ª hasta) e 11/05/2023 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita, na 1ª hasta (08/05/2023), com o início dos lances a partir da data de disponibilização do EDITAL no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, pela melhor oferta acima ou igual ao valor da avaliação, com previsão de término às 14 horas. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, prosseguirão os procedimentos na hasta de 11/05/2023 (2ª hasta), sendo a venda realizada pela melhor oferta acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em iguais condições de venda, conforme descrição a seguir: AUTOMÓVEL DE PASSEIO, MARCA VOLKSWAGEN, MODELO GOL, TREND, COR PRETA, 4 PORTAS ANO 2011/2012, PLACA KOA4487, VIDROS ELÉTRICOS, TRAVAS AUTOMÁTICAS DE PORTA, MECÂNICO, A GASOLINA. ESTADO DE CONSERVAÇÃO: O VEÍCULO ENCONTRA-SE COM IGNIÇÃO/ MOTOR, VIDROS E ALARME FUNCIONANDO, POSSUI 224.021 KM RODADOS, COM BANCOS E VOLANTES EM RAZOÁVEL ESTADO DE CONSERVAÇÃO, CONFORME OFICIAL DE JUSTIÇA. TOTAL AVALIADO EM R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS); BENS LOCALIZADOS NA RUA JORNALISTA RICARDO MARINHO, Nº 450, APT. 1604, BARRA DA TIJUCA, RJ, CEP: 22.793-082. Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance. CONDIÇÕES: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica. Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances e que o cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br, com a identificação das pessoas físicas através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência, enquanto que as pessoas jurídicas deverão ser representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. Ficam cientes de que venda será feita no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta à disposição do juízo e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor da arrematação e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via e-mail institucional: [email protected]. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo. No caso de inexistência de lances sucessivos e o leilão reste frustrado pelo não pagamento da arrematação, serão impostas ao arrematante as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar (artigo 39 do Decreto 21.981/1932), além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. NO CASO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (AUTOMÓVEIS, MOTOCICLETAS, EMBARCAÇÕES, AERONAVES E SIMILARES): os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior. o arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária. Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. NO CASO DE BENS IMÓVEIS: as dívidas pendentes relativas aos impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso vi, do Código Civil. Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o imposto de transferência de bens imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados no registro de imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da legislação ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso. Ficam pelo presente, devidamente intimados, a parte executada da designação supra e para querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5023930-89.2020.4.02.5101/RJ Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-ão impostas as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar. O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Érika Ribeiro da Silva, Diretora de Secretaria em exercício, conferi. Assinado pela MM. Dr.ª Juíza Federal Titular Bianca Stamato Fernandes.
12/04/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/04/2023
11/04/2023, 16:57
Expedição de Edital - leilão
10/04/2023, 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
03/04/2023, 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
03/04/2023, 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
03/04/2023, 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
31/03/2023, 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/03/2023, 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/03/2023, 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/03/2023, 13:59
Decisão interlocutória
30/03/2023, 13:54
Conclusos para decisão/despacho
30/03/2023, 12:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
30/03/2023, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
22/03/2023, 01:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/03/2023, 16:58
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 71
14/03/2023, 16:56
Juntada de Petição
14/03/2023, 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
08/03/2023, 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
08/03/2023, 15:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 74 - Conclusos para decisão/despacho - 06/03/2023 13:08:57)
06/03/2023, 15:27
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 70
06/03/2023, 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/03/2023, 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/03/2023, 13:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 68
03/03/2023, 17:45
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68
16/02/2023, 14:39
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
14/02/2023, 14:38
Despacho
10/02/2023, 10:51
Conclusos para decisão/despacho
12/09/2022, 19:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
12/09/2022, 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
12/09/2022, 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
12/09/2022, 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/09/2022, 22:14
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
03/09/2022, 22:13
Juntada de certidão
03/09/2022, 22:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
17/08/2022, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
04/07/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/06/2022, 18:57
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 52
24/06/2022, 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
06/06/2022, 14:33
Juntada de certidão
06/06/2022, 14:29
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
11/03/2022, 11:30
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
07/03/2022, 15:31
Juntada de certidão
04/03/2022, 18:29
Decisão interlocutória
23/02/2022, 14:34
Conclusos para decisão/despacho
22/02/2022, 20:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
22/02/2022, 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
10/02/2022, 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
10/02/2022, 12:06
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
09/02/2022, 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/02/2022, 16:20
Determinada a intimação
09/02/2022, 16:20
Conclusos para decisão/despacho
18/01/2022, 14:27
Juntada de peças digitalizadas
18/01/2022, 14:27
Decisão interlocutória
16/11/2021, 11:41
Conclusos para decisão/despacho
10/11/2021, 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
09/11/2021, 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
15/10/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/10/2021, 18:39
Determinada a intimação
05/10/2021, 18:39
Conclusos para decisão/despacho
05/10/2021, 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
04/10/2021, 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
02/10/2021, 23:59
Determinada a intimação
22/09/2021, 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/09/2021, 19:15
Conclusos para decisão/despacho
22/09/2021, 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
21/09/2021, 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
30/08/2021, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
20/08/2021, 18:09
Despacho
20/08/2021, 18:09
Conclusos para decisão/despacho
20/08/2021, 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
10/08/2021, 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
09/08/2021, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
30/07/2021, 17:26
Despacho
30/07/2021, 17:26
Conclusos para decisão/despacho
30/07/2021, 15:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
27/07/2021, 06:02
Juntada de Petição
23/07/2021, 17:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
19/07/2021, 10:22
Juntada de certidão
05/05/2021, 17:56
Juntada de certidão
02/02/2021, 22:25
Juntada de certidão
08/11/2020, 19:17
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
08/09/2020, 14:25
Juntada de certidão
04/08/2020, 21:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8