Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0036062-74.1994.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: LUDOVICO DO NASCIMENTO NOGUEIRA
ADVOGADO(A): ANA MARIA DE BARCELLOS (OAB RJ065734)
ADVOGADO(A): ELIETE BARRETO ALVES (OAB RJ039100)
ADVOGADO(A): ADALTO VILELA SEPULVEDA (OAB RJ030972)
ADVOGADO(A): WANESSA LUIZA DE SOUZA SEABRA (OAB RJ143947)
ADVOGADO(A): REBECA DE OLIVEIRA MIRANDA FARIA (OAB RJ156846)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 294 (evento 294, PET1).
As Dras. Rebeca de Oliveira Miranda Faria – OAB/RJ 156.846 e Wanessa Luiza de Souza Seabra Cordeiro – OAB/RJ 143.947 requerem suas respectivas exclusões do cadastro do presente processo, na qualidade de advogadas do autor LUDOVICO DO NASCIMENTO NOGUEIRA.
De acordo com a Carta AR anexada aos autos (evento 294, CARTA2), apenas a Dra. Wanessa Luiza de Souza Seabra Cordeiro – OAB/RJ 143.947 noticiou sua renúncia ao mandato outorgado pelo referido autor.
Assim, defiro a exclusão das requerentes, sendo desnecessária a comunicação da Dra. Rebeca de Oliveira Miranda Faria – OAB/RJ 156.846, conforme a prescrição do art. 112, §2º, do CPC, considerando que os interesses do autor, LUDOVICO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, permanecerão resguardados pelos demais advogados outorgados.
No mais, cumpra-se a determinação contida na decisão do Evento 286 (evento 286, DESPADEC1), consistente no arquivamento provisório da presente execução, nos termos do art. 921, §2º e 4º do CPC, considerando o decurso do prazo de suspensão esgotado em 28/02/2025 (Evento 293).
Intime-se.