Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO33 -> TRF2
21/03/2026, 19:45
Juntada de Petição
19/03/2026, 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
18/03/2026, 12:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
11/03/2026, 03:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 - Ciência Tácita
14/02/2026, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
04/02/2026, 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
03/02/2026, 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
03/02/2026, 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
03/02/2026, 19:53
Publicado no DJEN - no dia 03/02/2026 - Refer. ao Evento: 38
03/02/2026, 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/02/2026 - Refer. ao Evento: 38
02/02/2026, 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/01/2026, 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/01/2026, 15:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
31/01/2026, 15:27
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 13/02/2026 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
22/01/2026, 12:59
Documentos
SENTENÇA
•31/01/2026, 15:27
SENTENÇA
•09/01/2026, 18:54
14/02/2026, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
04/02/2026, 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
03/02/2026, 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
03/02/2026, 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
03/02/2026, 19:53
Publicado no DJEN - no dia 03/02/2026 - Refer. ao Evento: 38
03/02/2026, 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/02/2026 - Refer. ao Evento: 38
02/02/2026, 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/01/2026, 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/01/2026, 15:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
31/01/2026, 15:27
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 13/02/2026 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
22/01/2026, 12:59
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 25
22/01/2026, 02:44
Conclusos para julgamento
21/01/2026, 14:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 25
21/01/2026, 02:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 - Ciência no Domicílio Eletrônico
19/01/2026, 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
16/01/2026, 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
16/01/2026, 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
15/01/2026, 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
12/01/2026, 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
12/01/2026, 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
09/01/2026, 18:54
Julgado improcedente o pedido
09/01/2026, 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
09/01/2026, 18:54
Conclusos para julgamento
28/10/2025, 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
02/09/2025, 21:23
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
25/08/2025, 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
22/08/2025, 02:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/08/2025, 13:20
Determinada a emenda à inicial
21/08/2025, 13:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte POLÍCIA FEDERAL/RJ - EXCLUÍDA
20/08/2025, 18:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
20/08/2025, 18:33
Conclusos para decisão/despacho
20/08/2025, 18:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
20/08/2025, 01:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
19/08/2025, 15:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
28/06/2025, 23:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
18/06/2025, 20:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
18/06/2025, 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
18/06/2025, 19:53
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 23:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
09/06/2025, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
06/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052575-51.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CICERO ALVES DE LIRA
ADVOGADO(A): LIZIANE DA SILVA DE LIRA (OAB RJ233568)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de demanda judicial ajuizada por CICERO ALVES DE LIRA em desfavor da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e POLÍCIA FEDERAL/RJ, objetivando a anulação das multas de trânsito aplicadas à parte autora.
1) O deferimento da tutela de urgência reclama o preenchimento das condições do art. 300, caput, do CPC, não vislumbradas por este juízo no presente caso, em análise perfunctória.
Isto posto, INDEFIRO a tutela antecipada requerida.
2) Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito:
a) Termo de Renúncia, devidamente assinado pela parte autora ou por seu advogado, desde que tenha, este último, poderes expressos e específicos para renunciar ao montante que excede o limite de alçada dos JEF's (Art. 3º Lei 10.259/01 e Tema 1.030 STJ), devendo esta finalidade constar do instrumento de mandato.
b) Emenda à Inicial, formalizando a parte autora pedido certo e determinado (Art. 322 e 324 CPC) quanto às verbas que pretende receber, juntando aos autos planilha atualizada de cálculos e corrigindo o valor atribuído à causa, se necessário, uma vez que, havendo elementos concretos para aferir o montante perseguido, o valor da causa não pode ser definido por "mera estimativa" ou "para fins de alçada".
Corretamente atendido, cumpra-se:
3) CITE(M)-SE a(s) Ré(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste(m)-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta, ou apresente contestação (Art. 9º da Lei 10.259/2001 e Art. 11, § 4º do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais), observando os regramentos previstos nos artigos 336, 341 e 434 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, deverá(ão) apresentar toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide (Art. 11 da Lei nº 10.259/2001).
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Distribuam-se os autos à CEJUSC para tentativa de conciliação, com vistas ao atendimento da Meta 3 do CNJ e em atenção ao estabelecido nos artigos 1º, §2 c/c art. 139, V e 334 do CPC.
Intimem-se.
06/06/2025, 00:00
Determinada a emenda à inicial
05/06/2025, 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão