Execucao FiscalProfissionalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Execução Fiscal
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 6.343,12
Órgão julgador
Juízo Substituto da 5ª VF de Niterói
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ
Autor
DROGARIA F. V. DE ICARAI LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA
CPF·Representa: Autor
RENATA TAVARES CUNHA
CPF·Representa: Autor
DANIELLE GARRAO AUGUSTO
OAB/RJ 099124·CPF·Representa: Autor
SERGIO CARNEIRO ROSI
OAB/MG 071639·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
04/07/2025, 16:07
Transitado em Julgado
04/07/2025, 16:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
04/07/2025, 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
25/06/2025, 16:39
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 23:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
09/06/2025, 02:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
06/06/2025, 16:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
06/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002289-03.2024.4.02.5102/RJ EXECUTADO: DROGARIA F. V. DE ICARAI LTDA
ADVOGADO(A): SERGIO CARNEIRO ROSI (OAB MG071639)
SENTENÇA
Considerando a manifestação da exequente de que o executado liquidou o débito, tornando, desta forma, sem objeto a presente execução fiscal, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925, ambos do CPC. Custas ex lege. Honorários satisfeitos com o pagamento do débito. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
06/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/06/2025, 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/06/2025, 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/06/2025, 15:10
Conclusos para julgamento
04/06/2025, 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
09/05/2025, 13:51
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025