Execução de Título ExtrajudicialCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 165.829,71
Órgão julgador
Juízo Federal da 2ª VF de São Pedro da Aldeia
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
LIRIOS DO VALE LANCHONETE LTDA
CNPJ
Reu
RODRIGO DA SILVA ROSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA
OAB/RJ 019608·CPF·Representa: Autor
ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA
OAB/RJ 073167·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
26/10/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 20/10/2025 - Refer. ao Evento: 57
20/10/2025, 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/10/2025 - Refer. ao Evento: 57
17/10/2025, 02:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
16/10/2025, 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/10/2025, 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/10/2025, 17:50
Conclusos para julgamento
08/10/2025, 16:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
10/07/2025, 01:05
Juntada de Petição
23/06/2025, 16:46
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 22:59
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
09/06/2025, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
06/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000296-38.2023.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o lapso temporal decorrido desde o ajuizamento da presente execução, bem como visando à adequada marcha processual e à efetividade da tutela jurisdicional, intime-se a exequente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente planilha atualizada do débito, bem como do total da dívida exigida, devidamente discriminado.
No mesmo prazo, caso seja adequado à marcha processual, deverá a parte exequente apresentar os requerimentos que entender cabíveis ao prosseguimento da execução, visto que compete às partes impulsionar o andamento do processo.
Intime-se.