MútuoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/02/2019
Valor da Causa
R$ 2.920.071,89
Órgão julgador
Juízo Substituto da 2ª VF de São Pedro da Aldeia
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
LAGOS TERRAPLANAGEM E CONSTRUCAO LTDA
CNPJ
Reu
ELSON DA SILVA FILHO
CPF
Reu
MARIA LAURA NEVES DA SILVA MAGALHAES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
RICARDO DA COSTA ALVES
OAB/RJ 102800·CPF·Representa: Autor
CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO
OAB/SP 188698·CPF·Representa: Autor
DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA
OAB/SP 148496·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2025
15/10/2025, 00:04
Publicado no DJEN - no dia 14/10/2025 - Refer. ao Evento: 137
14/10/2025, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/10/2025 - Refer. ao Evento: 137
13/10/2025, 02:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
10/10/2025, 15:01
Decisão interlocutória
10/10/2025, 15:01
Conclusos para decisão/despacho
09/10/2025, 15:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
10/07/2025, 01:05
Juntada de Petição
23/06/2025, 14:02
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 22:59
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 129
09/06/2025, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 129
06/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000137-37.2019.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o lapso temporal decorrido desde o ajuizamento da presente execução, bem como visando à adequada marcha processual e à efetividade da tutela jurisdicional, intime-se a exequente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente planilha atualizada do débito, bem como do total da dívida exigida, devidamente discriminado.
No mesmo prazo, caso seja adequado à marcha processual, deverá a parte exequente apresentar os requerimentos que entender cabíveis ao prosseguimento da execução, visto que compete às partes impulsionar o andamento do processo.
Intime-se.