CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ
Autor
GLORIA MARIA CONCEICAO DE MORAES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA
CPF·Representa: Autor
RENATA TAVARES CUNHA
CPF·Representa: Autor
DANIELLE GARRAO AUGUSTO
OAB/RJ 099124·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
29/04/2026, 12:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
28/01/2026, 03:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
19/12/2025, 16:54
Decisão interlocutória
15/12/2025, 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/12/2025, 22:27
Conclusos para decisão/despacho
15/12/2025, 16:23
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF02 Número: 50483099420204025101/TRF2
24/09/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA
APELADO: GLORIA MARIA CONCEICAO DE MORAES (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5048309-94.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 263) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
09/06/2025, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF02 -> TRF2
13/05/2025, 14:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
23/01/2025, 13:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 86
02/12/2024, 15:33
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86
27/11/2024, 15:00
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
14/11/2024, 11:08
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.