Execução de Título ExtrajudicialCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 113.026,54
Órgão julgador
Juízo Substituto da 26ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
ROCE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ
Reu
TOMAZ BEZERRA FARIAS
CPF
Reu
FRANCISCO FARIAS BEZERRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA
OAB/RJ 019608·CPF·Representa: Autor
ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA
OAB/RJ 073167·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição - (P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
02/03/2026, 13:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
02/03/2026, 13:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
24/06/2025, 14:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
18/06/2025, 01:12
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
10/06/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
09/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5047116-73.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Diante do decurso de prazo de suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC, intime-se a exequente a promover o regular andamento processual, requerendo o que de direito.
Fica desde já a exequente ciente de que eventuais pedidos de pesquisa aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD ou INFOJUD deverão ser fundamentados ao menos com a apresentação de algum indício de modificação na situação econômica do executado, não bastando o simples decurso do prazo como justificativa.
Nada sendo requerido, arquivem-se conforme artigo 921, parágrafos 2o. a 5o. do CPC.
09/06/2025, 00:00
Despacho
06/06/2025, 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/06/2025, 07:33
Conclusos para decisão/despacho
06/06/2025, 07:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
06/06/2025, 06:15
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
25/01/2025, 19:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
07/06/2024, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100