Execução de Título ExtrajudicialEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
Execução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/09/2018
Valor da Causa
R$ 56.136,57
Órgão julgador
Juízo Substituto da 29ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
ALEXANDRE MOURA ROMAO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
MATEUS PEREIRA SOARES
OAB/RS 060491·CPF·Representa: Autor
JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/MG 094881·CPF·Representa: Autor
GIOVANNI CAMARA DE MORAIS
OAB/MG 077618·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
07/07/2025, 10:36
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
07/07/2025, 10:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
04/07/2025, 01:03
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 23:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
10/06/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
09/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024094-25.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Portanto, decorridos mais de cinco anos da data do arquivamento sem baixa sem que a parte exequente promovesse o andamento da execução, é de ser reconhecida a ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §§4º e 5º, CPC c/c art. 206, §5º, I, CC, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com apoio no artigo 487, II, do CPC. Custas ex lege. Sem honorários. Transitada em julgado, arquive-se com baixa. P. R. I.
09/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/06/2025, 09:29
Declarada decadência ou prescrição
06/06/2025, 09:29
Conclusos para julgamento
05/06/2025, 21:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
04/06/2025, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45