Execução de Título ExtrajudicialCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
Nao informado
Valor da Causa
R$ 219.997,05
Órgão julgador
-
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
CAFE E BAR VEDETTE LTDA
CNPJ
Reu
CEZAR CONCEICAO NASCIMENTO
CPF
Reu
LUCAS GOMES GONZALEZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS
OAB/RJ 132052·CPF·Representa: Autor
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/RJ 186878·CPF·Representa: Autor
MARILIA MENEZES ANDRADE
OAB/RJ 199027·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
30/10/2025, 05:29
Transitado em Julgado - Data: 23/10/2025
30/10/2025, 05:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98, 99 e 100
23/10/2025, 01:02
Publicado no DJEN - no dia 01/10/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100
01/10/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/09/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100
30/09/2025, 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
29/09/2025, 02:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
29/09/2025, 02:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
29/09/2025, 02:34
Embargos de Declaração Acolhidos
29/09/2025, 02:34
Conclusos para julgamento
07/07/2025, 10:58
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84, 90 e 91
04/07/2025, 01:03
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 23:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
17/06/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
16/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5095188-23.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAFE E BAR VEDETTE LTDA
ADVOGADO(A): MARILIA MENEZES ANDRADE (OAB RJ199027)
EXECUTADO: CEZAR CONCEICAO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): MARILIA MENEZES ANDRADE (OAB RJ199027)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC/2015, intime-se a parte adversa para manifestação, em até cinco dias, sobre os Embargos de Declaração opostos.