Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
27/04/2026, 07:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
27/04/2026, 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2026, 19:31
Determinada a intimação
22/04/2026, 19:31
Conclusos para decisão/despacho
22/04/2026, 15:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
26/03/2026, 01:03
Juntada de Petição
25/03/2026, 16:51
Publicado no DJEN - no dia 04/03/2026 - Refer. ao Evento: 63
04/03/2026, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/03/2026 - Refer. ao Evento: 63
03/03/2026, 02:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/03/2026 - Refer. ao Evento: 63
02/03/2026, 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/03/2026, 17:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
13/12/2025, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
27/11/2025, 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
27/11/2025, 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
18/11/2025, 16:32
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•22/04/2026, 19:31
ATO ORDINATÓRIO
•02/03/2026, 17:50
22/04/2026, 15:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
26/03/2026, 01:03
Juntada de Petição
25/03/2026, 16:51
Publicado no DJEN - no dia 04/03/2026 - Refer. ao Evento: 63
04/03/2026, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/03/2026 - Refer. ao Evento: 63
03/03/2026, 02:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/03/2026 - Refer. ao Evento: 63
02/03/2026, 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/03/2026, 17:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
13/12/2025, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
27/11/2025, 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
27/11/2025, 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
18/11/2025, 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
18/11/2025, 16:32
Publicado no DJEN - no dia 18/11/2025 - Refer. ao Evento: 53
18/11/2025, 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/11/2025, 12:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/11/2025 - Refer. ao Evento: 53
17/11/2025, 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/11/2025, 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/11/2025, 11:37
Decisão interlocutória
15/11/2025, 11:37
Conclusos para decisão/despacho
28/10/2025, 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
20/08/2025, 12:16
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
15/08/2025, 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
14/08/2025, 02:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
13/08/2025, 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/08/2025, 19:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
04/07/2025, 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
01/07/2025, 10:49
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
19/06/2025, 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
16/06/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
10/06/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
09/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020578-93.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: PEMAGRAN PEDRAS MARMORES E GRANITOS LTDA
ADVOGADO(A): WILLY POTRICH DA SILVA DEZAN (OAB ES020416)
DESPACHO/DECISÃO
Foi proferida decisão no EVENTO 28, deferindo o pedido de expedição de certidão de regularidade fiscal em do nome da autora nos cadastros restritivos de crédito, determinando que a União se manifestasse sobre o pedido de aditamento.
Em 10.04.2025 a União pediu dilação de prazo para análise dos documentos relativos ao FGTS (EVENTO 34), nos mesmos termos do pedido do EVENTO 27, formulado em 06.02.2025.
A autora requer a concessão de tutela de urgência para que seja determinada a suspensão do apontamento de seu nome junto ao SERASA, uma vez que o débito de natureza não tributária é passível de ter a exigibilidade suspensa.
Alega a autora que apresentou apólice de seguro garantia nos autos da execução fiscal e foi determinada a expedição de CPD-EN, mas ainda há inscrição negativa do nome da empresa junto ao SERASA, o que lhe causa transtornos, uma vez que se encontra em em fase final de pagamento aos credores e depende de todas as certidões negativas para o encerramento do processo de recuperação judicial (EVENTO 35).
Decido.
Verifico que já houve determinação para que sejam afastadas as restrições incidentes sobre o nome da autora quanto ao débito objeto destes autos, em razão de ter sido aceita a garantia prestada nos autos da execução fiscal nº 5001184-03.2024.4.02.5001.
Defiro o pedido de cancelamento do SERASA, nos termos requeridos nestes autos, o qual já deveria ter sido cumprido, conforme determinado na decisão do EVENTO 28.
Intime-se a União para solicitar o imediato levantamento da restrição pendente em nome da autora junto ao Cartório competente, incumbindo à autora o pagamento dos emolumentos decorrentes do cancelamento por força do inadimplemento.
Defiro à União, ante o pedido do EVENTO 34, o prazo derradeiro de 15 dias para apresentar sua manifestação quanto à documentação encartada nos autos.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
09/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
06/06/2025, 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/06/2025, 13:26
Decisão interlocutória
06/06/2025, 13:26
Conclusos para decisão/despacho
29/05/2025, 09:16
Juntada de Petição
10/04/2025, 14:29
Juntada de Petição
10/04/2025, 10:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
10/04/2025, 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
20/03/2025, 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
21/02/2025, 23:59
Decisão interlocutória
11/02/2025, 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/02/2025, 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/02/2025, 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
06/02/2025, 09:52
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5001184-03.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 35
31/01/2025, 12:30
Conclusos para decisão/despacho
29/01/2025, 16:24
Juntada de Petição
28/01/2025, 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
01/12/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/11/2024, 15:11
Juntada de Petição
19/09/2024, 16:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
10/09/2024, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
19/08/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
12/08/2024, 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
12/08/2024, 10:57
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
09/08/2024, 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/08/2024, 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/08/2024, 14:44
Decisão interlocutória
09/08/2024, 14:44
Conclusos para decisão/despacho
08/08/2024, 14:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
30/07/2024, 01:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
25/07/2024, 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
18/07/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
08/07/2024, 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE