Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009849-96.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: PEDRO AUGUSTO DO NASCIMENTO MORAES
ADVOGADO(A): CRISTIANE NOVAES DE ARAUJO (OAB RJ154886)
REQUERENTE: INGRID RIBEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): CRISTIANE NOVAES DE ARAUJO (OAB RJ154886)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 91 – Indefiro o pedido de declaração judicial da ausência do falecido, visto que constitui demanda incidental, com partes diversas daquelas constantes na principal, cujo processo julgamento refogem à competência da Justiça Federal (CRFB 109), que, por ser absoluta, não pode ser prorrogada para alcançar relações jurídicas entre particulares. Se for o caso, a pretensão poderá vir a ser deduzida, em processo próprio, perante a Justiça Estadual.
Intime-se e, ato contínuo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.