Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0004882-84.2010.4.02.5101/RJ
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
APELANTE: EUCLIDES NEVES JUNIOR
ADVOGADO(A): MARCOS LOPES HELENO (OAB RJ150045)
DESPACHO/DECISÃO
A demanda versa sobre diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta(s) de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos.
A parte autora insiste que fez a habilitação do pedido de adesão ao acordo na plataforma dos expurgos inflacionários (protocolo HAB-104-20191112-00227488) e renova requerimentos de homologação desse acordo extrajudicial e a intimação da CEF para efetuar os depósitos dos valores considerados devidos.
Acontece, porém, que a CEF, intimada anteriormente sobre essa mesma habilitação, informou não ter interesse no acordo.
Subsiste a determinação do STF, em recursos extraordinários com repercussão geral, de suspensão de todos os processos em sede recursal, exceto àqueles em fase de execução definitiva, que tratem da correção monetária dos depósitos de poupança afetados por quaisquer dos planos abaixo:
(i) Planos Bresser e Verão - RE-RG 626.307 / Tema 2641;
(ii) Plano Collor I - RE-RG 591.797 / Tema 2652; e RE-RG 631.363 / Tema 2843; e
(iii) Plano Collor II - RE-RG 632.212 - Tema 2854.
Sendo a hipótese dos autos, mantenha-se a SUSPENSÃO do feito na Subsecretaria da 8ª Turma Especializada até que sobrevenha determinação diversa da Suprema Corte.
1. Tema 264/STF: Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão
2. Tema 265/STF: Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano Collor I
3. Tema 284/STF: Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I.
4. Tema 285/STF: Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor II.