Execução Fiscal 5051943-59.2024.4.02.5101 - TRF2 | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF2
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 74.585,22
Órgão julgador
Juízo Substituto da 1ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Processos relacionados
1° Grau · TRF2 · Execução Fiscal · 1ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
23/07/2025, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
16/07/2025, 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
16/07/2025, 13:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
15/07/2025, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
14/07/2025, 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/07/2025, 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/07/2025, 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
11/07/2025, 14:41
Decisão interlocutória
11/07/2025, 11:31
Conclusos para decisão/despacho
10/07/2025, 21:53
Juntada de peças digitalizadas
10/07/2025, 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
10/07/2025, 19:24
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 10:20
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
26/06/2025, 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
25/06/2025, 02:01
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Todas as movimentações
(63)
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
23/07/2025, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
16/07/2025, 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
16/07/2025, 13:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
15/07/2025, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
14/07/2025, 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/07/2025, 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/07/2025, 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
11/07/2025, 14:41
Decisão interlocutória
11/07/2025, 11:31
Conclusos para decisão/despacho
10/07/2025, 21:53
Juntada de peças digitalizadas
10/07/2025, 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
10/07/2025, 19:24
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 10:20
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
26/06/2025, 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
25/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5051943-59.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: REP BRINQUEDOS LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO FREELAND NEVES (OAB RJ115119) DESPACHO/DECISÃO Ante o requerido no evento 42, PET1, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a executada comprove eventual adesão ao parcelamento administrativo. Decorrido o prazo, inexistindo a aludida comprovação, proceda-se a penhora de valores como determinada no evento 17, DESPADEC1.
25/06/2025, 00:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
24/06/2025, 11:38
Determinada a intimação
24/06/2025, 11:37
Conclusos para decisão/despacho
23/06/2025, 13:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/06/2025, 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
17/06/2025, 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
13/06/2025, 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
13/06/2025, 14:24
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
10/06/2025, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
09/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5051943-59.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: REP BRINQUEDOS LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO FREELAND NEVES (OAB RJ115119) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição formulada pela parte executada, para que seja deferida a penhora sobre o percentual de 1% (um por cento) de seu faturamento mensal. Em relação à garantia oferecida, a experiência deste Juízo - ao deferir tal requerimento em inúmeros processos sob sua competência - vem demonstrando que a penhora de parte do faturamento das empresas executadas, nas raras hipóteses nas quais algum depósito é realizado, estes não atingem montantes significativos em face dos débitos que pretendem garantir. Saliente-se ainda que o advento do Enunciado da Súmula Vinculante nº 25 do E. STF, que declarou a impossibilidade de prisão do depositário infiel, esvaziou ainda mais a possibilidade de êxito da medida pleiteada. Como se não bastasse, refletindo sobre o tema, verifico que a admissão de tal espécie de constrição acaba por gerar um “parcelamento indireto” do débito, sem a observância das regras estabelecidas nas normas que regulamentam essa forma de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Assim, indefiro o pedido de penhora de faturamento formulado pela empresa executada e concedo o prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de garantia. Decorrido o prazo acima, intime-se a exequente para manifestação. Inexistindo manifestação hábil ao prosseguimento do feito, determino a suspensão do feito por 01(um) ano, na forma do art. 40, da Lei nº 6.830/80. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem que haja manifestação que possibilite o impulso regular da execução, arquivem-se os presentes autos, sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §2º da LEF, independente de nova intimação das partes.
09/06/2025, 00:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
06/06/2025, 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
06/06/2025, 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
06/06/2025, 13:46
Decisão interlocutória
06/06/2025, 13:46
Conclusos para decisão/despacho
05/06/2025, 19:35
Juntada de Petição
20/02/2025, 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
20/02/2025, 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
13/02/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/02/2025, 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
03/02/2025, 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
03/02/2025, 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
31/01/2025, 11:47
Determinada a intimação
31/01/2025, 11:47
Conclusos para decisão/despacho
04/12/2024, 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
03/12/2024, 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
02/12/2024, 23:59
Determinada a intimação
22/11/2024, 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
22/11/2024, 11:34
Conclusos para decisão/despacho
21/11/2024, 10:30
Juntada de Petição
18/11/2024, 12:35
Decisão interlocutória
14/11/2024, 18:37
Conclusos para decisão/despacho
14/11/2024, 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
13/11/2024, 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
13/11/2024, 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/11/2024, 20:46
Determinado o Arquivamento
11/11/2024, 20:46
Conclusos para decisão/despacho
09/11/2024, 12:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
30/10/2024, 03:03
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 4
28/10/2024, 17:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
28/10/2024, 17:01
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
09/10/2024, 13:18
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 4
08/10/2024, 10:18
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
04/10/2024, 12:10
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
30/09/2024, 18:57
Decisão interlocutória
05/08/2024, 09:45
Conclusos para decisão/despacho
02/08/2024, 16:48
Distribuído por sorteio
24/07/2024, 10:26
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
11/07/2025, 11:31
DESPACHO/DECISÃO
•
24/06/2025, 11:37
DESPACHO/DECISÃO
•
06/06/2025, 13:46
DESPACHO/DECISÃO
•
31/01/2025, 11:47
DESPACHO/DECISÃO
•
22/11/2024, 11:34
DESPACHO/DECISÃO
•
14/11/2024, 18:37
DESPACHO/DECISÃO
•
11/11/2024, 20:46
DESPACHO/DECISÃO
•
05/08/2024, 09:45