Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5041069-49.2023.4.02.5101/RJ
APELANTE: ALCIONE FERREIRA DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MANOEL DOMINGOS ALEXANDRINO (OAB SC015556)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a informação do sistema e-Proc de que o CPF do autor Alcione Ferreira da Silva está "cancelado por óbito sem espólio", determino:
(i) intime-se o patrono do autor, ora apelado, para informar, em 15 (quinze) dias, sobre a existência de inventário ou herdeiros, para fins de sucessão, nos termos do art. 110, do CPC, e 112, da Lei nº 8.213/91.
Fornecidas as informações, intime-se o espólio, na pessoa do inventariante, ou, inexistindo, intimem-se diretamente os herdeiros indicados para promoverem sua habilitação como sucessores em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito (CPC, art. 313, § 2º, II, c/c o art. 689).
(ii) sem prejuízo, intime-se também o INSS, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se o falecimento do(a) segurado(a) gerou pensão por morte e, em caso positivo, para que forneça os dados do pensionista constante de seu banco de dados.
Em seguida, intimem-se, pessoalmente, eventuais herdeiros do falecido no endereço constante dos autos e, caso diverso, no endereço informado pelo INSS.
Após o cumprimento de todas as diligências, voltem os autos conclusos.