Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002109-67.2023.4.02.5119/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Uma vez que os valores transferidos através do sistema SISBAJUD já se encontram em contas abertas na própria entidade autora da presente ação, autorizo a CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL a proceder à apropriação dos valores objeto da execução, conforme disposto no art. 188, II, da Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
INTIME-SE a CEF, no prazo de 15 (quinze) dias, para:
i. proceder à apropriação dos valores objeto da execução, informando o cumprimento da medida.
ii. dar quitação ao executado do valor objeto da apropriação deferida nos autos.
iii. apresentar a planilha com o cálculo dos valores da execução, em que conste o abatimento do valor apropriado, assim como eventual saldo remanescente;
iv. requerer o que for de seu interesse.
Decorrido o prazo sem manifestação, SUSPENDA-SE a execução nos termos do despacho de evento 36.